TRT1 - 0100196-72.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2025 20:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f40936 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte autora, Id 1ddab43;data da intimação: 25/02/2025, Id ae5cdac;data da interposição do recurso: 17/03/2025;procuração: Id 3a25630; custas dispensadas: Id 4405aae. RESENDE/RJ , 19 de março de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto pela parte autora.
Ao recorrido para contrarrazoar, prazo de 8 dias.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 19 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A -
19/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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19/03/2025 11:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL DE CARVALHO JESUS sem efeito suspensivo
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19/03/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A em 18/03/2025
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17/03/2025 13:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 526f3d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA-PJE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos os autos.
RAFAEL DE CARVALHO JESUS opõe os presentes embargos de declaração com a finalidade de esclarecer os pontos que descreve na peça de id 43479f6, alegando que a sentença de id 4405aae é omissa no que diz respeito à fixação da prescrição com base na Lei 14.010 de 2020.
Medida tempestiva.
Conhece-se.
No mérito, não prospera.
Isto porque, segundo nos parece, a sentença enfrentou todas as questões que lhe foram colocadas, tendo, inclusive, oferecido todos os argumentos necessários.
Observe-se que a parte autora não requereu, na petição inicial, a observância da Lei 14.010/2020, o que nos parecia imprescindível para o enfrentamento da matéria, uma vez que se trata de regramento especial.
Desta forma, tratando-se de questão excepcional, deveria a parte autora ter requerido a sua observância.
Ao não fazê-lo, o ora embargante impediu o Juízo de conhecer e apreciar a matéria.
Por isto afirmamos que não houve lacuna alguma na sentença.
De qualquer forma, o Juízo se estende em comentários sobre a matéria apenas para evitar alegação de negativa de prestação jurisdicional.
Assim é que se esclarece que, no nosso entendimento, a Lei 14.010 de 2020 não encontra terreno de aplicação no caso em tela.
De fato, tal legislação assumiu caráter de exceção, tendo perdurado por cerca de seis meses, apenas no ano de 2020, em razão da pandemia que assolou o planeta.
Vencido o prazo da referida lei, pensamos que ela foi expungida do ordenamento jurídico, não podendo mais ser invocada.
Em outras palavras, apenas os direitos existentes no período de vigência da Lei 14.010/2020 foram afetados.
Pretensões anteriores e posteriores não o foram.
Deste modo, esclarece-se que, mesmo não tendo havido pedido expresso na peça de abertura, tal pretensão seria, de qualquer modo fadada à improcedência, por entendermos que a legislação invocada pelo ora embargante não o socorre, no particular.
Sentença que se mantém integralmente.
Dessa forma, rejeitam-se os presentes embargos de declaração, para o fim de manter-se a sentença tal como se encontra, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Publique-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE CARVALHO JESUS -
25/02/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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25/02/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CARVALHO JESUS
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25/02/2025 18:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL DE CARVALHO JESUS
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25/02/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/02/2025 13:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4405aae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$2.201,33 ficando deferida a isenção, face a concessão ao reclamante dos benefícios da Justiça Gratuita.
Suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, face a gratuidade de justiça deferida nos termos da fundamentação.
Publique-se.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Nada mais GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE CARVALHO JESUS -
13/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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13/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CARVALHO JESUS
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13/02/2025 15:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.201,34
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13/02/2025 15:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL DE CARVALHO JESUS
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11/02/2025 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/02/2025 13:38
Audiência una por videoconferência realizada (11/02/2025 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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10/02/2025 23:22
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 12:37
Decorrido o prazo de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A em 03/02/2025
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04/02/2025 12:37
Decorrido o prazo de RAFAEL DE CARVALHO JESUS em 03/02/2025
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04/02/2025 12:34
Decorrido o prazo de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A em 03/02/2025
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04/02/2025 12:34
Decorrido o prazo de RAFAEL DE CARVALHO JESUS em 03/02/2025
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15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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14/01/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CARVALHO JESUS
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14/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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14/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CARVALHO JESUS
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14/01/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/01/2025 10:38
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/01/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
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03/08/2024 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A em 02/08/2024
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01/08/2024 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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22/07/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CARVALHO JESUS
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22/07/2024 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A sem efeito suspensivo
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22/07/2024 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL DE CARVALHO JESUS sem efeito suspensivo
-
12/07/2024 18:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/07/2024 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/07/2024 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
-
01/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CARVALHO JESUS
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01/07/2024 12:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RAFAEL DE CARVALHO JESUS
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28/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A em 27/06/2024
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24/06/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/06/2024 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 12:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2024 09:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/06/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2024 09:43
Expedido(a) mandado a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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04/06/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CARVALHO JESUS
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04/06/2024 16:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.905,23
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04/06/2024 16:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL DE CARVALHO JESUS
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04/06/2024 16:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL DE CARVALHO JESUS
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29/05/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/05/2024 14:17
Audiência una por videoconferência realizada (29/05/2024 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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05/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL DE CARVALHO JESUS em 04/04/2024
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22/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CARVALHO JESUS
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21/03/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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21/03/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CARVALHO JESUS
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21/03/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 22:23
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2024 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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20/03/2024 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/03/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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