TRT1 - 0100600-38.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/05/2025 11:45
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.000,00)
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29/05/2025 11:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LEANDRO FIGUEIREDO em 19/05/2025
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06/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1638776 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo (a) Reclamada em 30.04.2025 - ID.583b71a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11.04.2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID.b1b669f , custas e depósitos no Id.ca8f2c0 .
Autos conclusos.
Leila Cristina Peluzio Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FIGUEIREDO -
05/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FIGUEIREDO
-
05/05/2025 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSERV IGUACU PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA sem efeito suspensivo
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04/05/2025 20:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO FIGUEIREDO em 30/04/2025
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30/04/2025 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b6b904 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por LEANDRO FIGUEIREDO em face de CONSERV IGUACU PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA., julgo extinto, sem resolução do mérito, o pedido de danos morais e julgo parcialmente procedente a ação a fim de condenar a ré ao pagamento do adicional de insalubridade, no grau médio e reflexos, nos termos da fundamentação.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Honorários de sucumbência, atualização monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Honorários periciais a cargo da Ré, no valor de R$ 4.300,00, por sucumbente na pretensão objeto da pericia.
Custas no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 10.000,00, a cargo da Ré.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSERV IGUACU PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA -
09/04/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSERV IGUACU PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
-
09/04/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FIGUEIREDO
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09/04/2025 08:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
09/04/2025 08:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO FIGUEIREDO
-
09/04/2025 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
09/04/2025 07:47
Encerrada a conclusão
-
06/04/2025 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
27/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONSERV IGUACU PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de LEANDRO FIGUEIREDO em 26/03/2025
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18/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd101e7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Com razão a ré, houve nítido erro material na inserção da sentença de id 1cdee50, uma vez que apagou-se parte da sentença. Sendo assim, CHAMO O FEITO A ORDEM, e determino a a exclusão da referida sentença.
Após, voltem-me os autos conclusos para lançamento da sentença de forma correta, momento em que as partes serão intimadas para ciência, com devolução integral do prazo recursal.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FIGUEIREDO -
17/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSERV IGUACU PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
-
17/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FIGUEIREDO
-
17/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
01/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO FIGUEIREDO em 28/02/2025
-
27/02/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cdee50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSERV IGUACU PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA -
14/02/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSERV IGUACU PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
-
14/02/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FIGUEIREDO
-
14/02/2025 18:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/02/2025 18:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO FIGUEIREDO
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14/02/2025 18:00
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO FIGUEIREDO
-
14/02/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
13/02/2025 13:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/02/2025 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSERV IGUACU PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
-
03/02/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FIGUEIREDO
-
03/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
03/02/2025 17:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO FIGUEIREDO em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSERV IGUACU PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
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29/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/01/2025 14:44
Juntada a petição de Impugnação
-
02/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
30/11/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSERV IGUACU PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
-
30/11/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FIGUEIREDO
-
30/11/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
29/10/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO FIGUEIREDO em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 16/10/2024
-
15/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 14/10/2024
-
10/10/2024 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 14:24
Juntada a petição de Réplica
-
07/10/2024 05:45
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
07/10/2024 05:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSERV IGUACU PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
-
07/10/2024 05:45
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FIGUEIREDO
-
07/10/2024 05:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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01/10/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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01/10/2024 13:22
Audiência una por videoconferência realizada (01/10/2024 13:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/09/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 10:07
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO FIGUEIREDO em 28/06/2024
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28/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de CONSERV IGUACU PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA em 27/06/2024
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20/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
17/06/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSERV IGUACU PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
-
14/06/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FIGUEIREDO
-
14/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
12/06/2024 13:23
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2024 13:00 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/06/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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