TRT1 - 0100788-03.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA. em 21/08/2025
-
16/08/2025 01:00
Decorrido o prazo de RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA. em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:00
Decorrido o prazo de SANDRO MENEZES DOS SANTOS em 15/08/2025
-
06/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
-
05/08/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MENEZES DOS SANTOS
-
05/08/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
30/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
-
28/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
25/07/2025 17:30
Iniciada a execução
-
25/07/2025 17:30
Transitado em julgado em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA. em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de SANDRO MENEZES DOS SANTOS em 24/07/2025
-
12/07/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
-
10/07/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MENEZES DOS SANTOS
-
10/07/2025 18:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 369,90
-
10/07/2025 18:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SANDRO MENEZES DOS SANTOS
-
10/07/2025 18:32
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRO MENEZES DOS SANTOS
-
24/06/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
24/06/2025 11:44
Audiência de instrução realizada (24/06/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/06/2025 11:41
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
17/06/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
-
09/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MENEZES DOS SANTOS
-
16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA. em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SANDRO MENEZES DOS SANTOS em 15/04/2025
-
07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
04/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
-
04/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MENEZES DOS SANTOS
-
04/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
01/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 31/03/2025
-
25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de SANDRO MENEZES DOS SANTOS em 24/03/2025
-
20/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
18/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
14/03/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1e5b4 proferido nos autos. Ficam as partes cientes da data, local e hora da diligência pericial: Data: 28/03/2025 - Hora: 16h Local da diligência: ROD.WASHINGTON LUIS 20755 , Galpão Operacional 24 e 25, DUQUE DE CAXIAS -RJ -CEP: 25225-015.
Ficam as partes cientes de que deverão seguir as orientações do Sr.
Perito de ID ddf063f.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO MENEZES DOS SANTOS -
13/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
-
13/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MENEZES DOS SANTOS
-
13/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
08/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA. em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de SANDRO MENEZES DOS SANTOS em 07/03/2025
-
21/02/2025 10:48
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a3688 proferido nos autos.
A RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, instituiu o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, que regula o pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam beneficiários da justiça gratuita. A norma impede a exigência de antecipação de honorários, inclusive de valores para custear despesas decorrentes do trabalho técnico a ser realizado, com exceção para o caso de antecipação de valores decorrentes de nomeações anteriores à vigência desta Resolução.
Em seu art.21, dita que em caso de pagamento com recursos vinculados ao custeio da gratuidade judiciária, o valor dos honorários periciais deverá observar o limite máximo de R$1.000,00 (hum mil reais). Assim, nada impede que o valor dos honorários seja superior, se o pagamento for realizado pela própria parte.
Assim, o Sr.
Perito pode estimar seus honorários superiores a R$1.000,00, se justificados, e declarar se aceita receber seus honorários na forma e valor fixado na Resolução 247/CSJT, em caso de sucumbência do Reclamante beneficiário de gratuidade de justiça, o que ocorreu no presente.
Fixo os honorários periciais no valor estimado de R$5.000,00.
Intime-se o Sr.
Perito para que dê início à perícia e informe a efetiva data, horário e local da diligência.
Laudo em 30 dias.
Entregue o laudo, vista às partes, por 15 dias.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr.
Perito a esclarecimentos, em 15 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
Observe-se que há audiência de Instrução designada para o dia 24/06/2025 às 11:10.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO MENEZES DOS SANTOS -
20/02/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
-
20/02/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MENEZES DOS SANTOS
-
20/02/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
11/02/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
-
04/02/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MENEZES DOS SANTOS
-
30/01/2025 08:19
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
13/01/2025 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/12/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 13:53
Audiência de instrução designada (24/06/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/12/2024 13:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/12/2024 11:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/12/2024 12:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA. em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de SANDRO MENEZES DOS SANTOS em 23/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
11/09/2024 23:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
-
11/09/2024 23:39
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MENEZES DOS SANTOS
-
11/09/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 23:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/09/2024 23:31
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2024 11:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/09/2024 23:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/04/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA. em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de SANDRO MENEZES DOS SANTOS em 20/08/2024
-
12/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
11/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
-
11/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MENEZES DOS SANTOS
-
11/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
09/08/2024 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/04/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/08/2024 15:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
08/08/2024 13:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/08/2024 11:30 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
02/08/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 16:37
Juntada a petição de Contestação
-
31/07/2024 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MENEZES DOS SANTOS
-
04/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RIO DROG'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS, FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA.
-
04/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MENEZES DOS SANTOS
-
04/07/2024 13:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/08/2024 11:30 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
27/06/2024 08:47
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
26/06/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
14/06/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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