TRT1 - 0100079-36.2022.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9de95ed proferida nos autos. Por adequados, homologo os cálculos apresentados pelo apresentados pelo Autor ao ID c53bc93: Data do cálculo: 16/10/2024 Líquido ao reclamante: R$64.333,69 Honorários devidos ao advogado do reclamante: R$3.224,51 Contribuição previdenciária: R$599,39 Total: R$68.157,59.
Observe-se a existência de comprovante de depósito na conta CEF 4118042048150434, de 30/09/2022, de R$3.000,00, referente ao SISBAJUD. Custas recolhidas de R$1.200,00 - em 07/02/2023 (Id 6104801), já registradas.
Ficam intimadas a partes da homologação e a Ré HOSPITAL MAHATMA GANDHI para que também venha com depósito voluntário da diferença do crédito autoral (subtraindo o valor da conta supracitada), dos honorários devidos ao advogado do reclamante, e ao recolhimento do valor de contribuição previdenciária, em guia própria (DARF cód. 6092), no prazo de 15 dias.
Defiro ao Reclamante, seu patrono e ao Réu o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Decorrido o prazo sem o depósito voluntário, expeça-se alvará imediatamente ao Autor e a seu patrono, proporcionalmente, pelo depósito da 1ª Ré supramencionado, na forma do art. 899, §1º, devendo o Reclamante informar dados bancários para transferência eletrônica, em 5 dias.
Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
11/09/2024 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/09/2024 21:31
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2024 13:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/03/2024
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16/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/03/2024
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06/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 05/03/2024
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06/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 05/03/2024
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05/03/2024 18:53
Juntada a petição de Contraminuta
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22/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/02/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/02/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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21/02/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA NUNES DE BARROS
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21/02/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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21/02/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA NUNES DE BARROS
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21/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2024
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01/02/2024 21:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/01/2024 08:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/01/2024 11:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - ERJ)
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30/12/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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30/12/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/12/2023
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28/12/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/12/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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28/12/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA NUNES DE BARROS
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28/12/2023 17:51
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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28/12/2023 17:51
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/10/2023 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2023 09:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/10/2023 16:44
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - E RJ)
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12/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA NUNES DE BARROS em 11/10/2023
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02/10/2023 10:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/09/2023
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29/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/09/2023
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29/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/09/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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28/09/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA NUNES DE BARROS
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12/09/2023 11:20
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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12/09/2023 11:20
Conhecido o recurso de MARCIA NUNES DE BARROS - CPF: *10.***.*83-77 e provido em parte
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12/09/2023 11:20
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 / null
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23/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2023
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22/08/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2023 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 11:53
Incluído em pauta o processo para 04/09/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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21/08/2023 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2023 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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07/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 06/06/2023
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30/05/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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29/05/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 17:17
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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15/05/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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