TRT1 - 0100958-35.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 19:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6c6c32 proferida nos autos.
Recebo o Recurso Adesivo interposto pela reclamada, tendo em vista a justificativa do não recolhimento em sede recursal, e que a jurisdição deste órgão se encerrou com a prolação de sentença, recebo o referido recurso, para fins de remessa do recurso, relegando a apreciação da justificativa a ao Eg.
TRT/RJ, por entender que tal matéria integra o objeto do recurso e também por força do que reza o art. 99, § 7º, do CPC.
Saliente-se que estão presentes os demais pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pela reclamada. Às Partes para apresentar contrarrazões, em 08 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao E.
TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DE OLIVEIRA MONTEZUMA -
25/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE OLIVEIRA MONTEZUMA
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25/03/2025 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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21/03/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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20/03/2025 20:20
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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20/03/2025 20:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3858472 proferida nos autos.
Recebo o recurso ordinário regularmente interposto pela parte reclamante com os efeitos legais. Dê-se ciência à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E.
TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 06 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA - ME -
06/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA - ME
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06/03/2025 16:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESSICA DE OLIVEIRA MONTEZUMA sem efeito suspensivo
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06/03/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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01/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA - ME em 28/02/2025
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28/02/2025 22:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 666a75c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO a preliminar suscitada, ACOLHO a alegação de prescrição bienal dos pedidos de natureza condenatória da inicial, os quais declaro extintos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC e, em relação ao pedido declaratório, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação para RECONHECER O VÍNCULO DE EMPREGO e condenar a reclamada a proceder à anotação da CTPS digital da reclamante, devendo constar o contrato de 05/02/2018 a 29/09/2022, no cargo de professora, com salário referente a R$ 10,00 por hora-aula.
Em caso de omissão da reclamada na anotação da CTPS, deverá a secretaria proceder à anotação substitutiva, nos termos do art. 39, da CLT, sob pena de multa de R$ 1.000,00, reversível à reclamante..
Concedido o benefício da Justiça Gratuita à Reclamante.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono do reclamado, no importe de 5% do valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA - ME -
14/02/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA - ME
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14/02/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE OLIVEIRA MONTEZUMA
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14/02/2025 18:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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14/02/2025 18:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA DE OLIVEIRA MONTEZUMA
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14/02/2025 18:55
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA DE OLIVEIRA MONTEZUMA
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19/12/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/12/2024 19:21
Juntada a petição de Razões Finais
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03/12/2024 18:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/12/2024 08:55 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/11/2024 18:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/12/2024 08:55 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/11/2024 18:25
Audiência una por videoconferência realizada (04/11/2024 13:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/11/2024 11:36
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA - ME em 30/10/2024
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27/10/2024 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de JESSICA DE OLIVEIRA MONTEZUMA em 16/10/2024
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08/10/2024 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 16:01
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL SONHO DE CRIANCA LTDA - ME
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07/10/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE OLIVEIRA MONTEZUMA
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07/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:42
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2024 13:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/10/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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04/10/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE OLIVEIRA MONTEZUMA
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02/10/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:11
Audiência una por videoconferência cancelada (05/12/2024 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/10/2024 10:09
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2024 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/10/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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30/09/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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