TRT1 - 0100907-89.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 17:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
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20/05/2025 17:58
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,48)
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16/05/2025 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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05/05/2025 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILCIMAR OLIVEIRA MASAVAO sem efeito suspensivo
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04/05/2025 21:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/04/2025 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR OLIVEIRA MASAVAO
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15/04/2025 17:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. sem efeito suspensivo
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15/04/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GILCIMAR OLIVEIRA MASAVAO em 07/04/2025
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02/04/2025 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdda97a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO em parte os embargos para, sanando a omissão, pronunciar a prescrição quinquenal e limitar a exigibilidade das parcelas deferidas ao período posterior a 27/08/2019.
Rejeito os embargos quanto às demais questões.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
24/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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24/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR OLIVEIRA MASAVAO
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24/03/2025 15:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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24/03/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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19/03/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 10:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR OLIVEIRA MASAVAO
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12/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/03/2025 12:36
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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11/03/2025 08:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0015ff8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por GILCIMAR OLIVEIRA MASAVAO em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, rejeitar a preliminar de incompetência absoluta em razão da matéria, com exceção para cobrança de contribuições previdenciárias, pedido esse que deve ser extinto sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC), e no mérito, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos da exordial, nos seguintes termos: a) reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a reclamada, sendo admitido em 3/1/2019, na função de “motorista”, com dispensa em 3/7/2023, projetando-se o aviso prévio até 15/8/2023,com salário de R$ 6.000,00; b) condenar a ré em obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do reclamante, em 5 dias após a apresentação da CTPS ou indicação dos dados da CTPS Digital, para o que o autor deve ser intimado após o trânsito em julgado da ação.
Em caso de descumprimento do prazo indicado, incidirá multa única de R$ 10.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte, na forma do art. 39, § 1º, da CLT; c) condenar ao pagamento de verbas rescisórias: aviso prévio indenizado (42 dias); 13ºs salários integrais de 2019, 2020, 2021, 2022 e proporcional de 2023 (8/12); férias integrais de 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, proporcionais de 2023 (8/12) e todas acrescidas do terço constitucional, sendo em dobro as de 2019/2020,2020/2021 e 2021/2022; depósitos de FGTS durante toda a contratualidade, com a indenização de 40%, nos limites da inicial (arts. 141 e 492, CPC); d) depósitos do FGTS; e) multa do art. 477, §8º, CLT.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor liquido da condenação e ao autor 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 1.600,00 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 80.000,00, pelas Rés.
Intime-se.
Nada mais. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILCIMAR OLIVEIRA MASAVAO -
27/02/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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27/02/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR OLIVEIRA MASAVAO
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27/02/2025 08:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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27/02/2025 08:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILCIMAR OLIVEIRA MASAVAO
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27/02/2025 08:54
Concedida a gratuidade da justiça a GILCIMAR OLIVEIRA MASAVAO
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21/02/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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20/02/2025 17:13
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 18:09
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 14:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 12:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/11/2024 16:37
Juntada a petição de Impugnação
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22/10/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 13:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 12:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/10/2024 13:19
Audiência una por videoconferência realizada (21/10/2024 11:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/10/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 09:29
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 09/09/2024
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06/09/2024 01:03
Decorrido o prazo de GILCIMAR OLIVEIRA MASAVAO em 05/09/2024
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02/09/2024 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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28/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR OLIVEIRA MASAVAO
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27/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/08/2024 09:22
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2024 11:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/08/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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