TRT1 - 0100647-77.2022.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/09/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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10/09/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) IAN CASALI CUNHA DE SOUZA
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10/09/2025 13:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IAN CASALI CUNHA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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09/09/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/09/2025
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 08/09/2025
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01/09/2025 15:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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25/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) IAN CASALI CUNHA DE SOUZA
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25/08/2025 16:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de IAN CASALI CUNHA DE SOUZA
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27/06/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/06/2025
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23/06/2025 11:36
Juntada a petição de Impugnação
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16/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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13/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) IAN CASALI CUNHA DE SOUZA
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13/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/06/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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09/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/06/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 17:30
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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16/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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15/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) IAN CASALI CUNHA DE SOUZA
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15/05/2025 13:01
Homologada a liquidação
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15/05/2025 08:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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15/05/2025 08:16
Encerrada a conclusão
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05/04/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/04/2025 17:14
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/04/2025 16:53
Juntada a petição de Impugnação
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26/03/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) IAN CASALI CUNHA DE SOUZA
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24/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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24/03/2025 07:20
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 320057d) para Manifestação
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24/03/2025 07:20
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6720da0) para Manifestação
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21/03/2025 19:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/03/2025 02:14
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/03/2025 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022b85e proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
As rés deverão apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal, dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de id 4404dea, ED id d2b838f e acórdão de id 59fc04a, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no Pje.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com /watch?v=5mHFUbQKXI4 Quanto aos critérios de correção monetária e juros, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do ajuizamento e, a partir daí, a aplicação apenas da SELIC SIMPLES como índice de juros, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021.
Visando a celeridade processual, considerando o depósito recursal existente nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, em momento oportuno.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
19/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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19/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) IAN CASALI CUNHA DE SOUZA
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19/02/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/02/2025 19:46
Iniciada a liquidação
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18/02/2025 19:44
Transitado em julgado em 14/02/2025
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18/02/2025 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2024 16:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2024 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/05/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/05/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/04/2024 02:42
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/04/2024
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29/04/2024 18:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/04/2024 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
15/04/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
15/04/2024 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de IAN CASALI CUNHA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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11/04/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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10/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2024
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05/04/2024 12:23
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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05/04/2024 12:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/03/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) IAN CASALI CUNHA DE SOUZA
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22/03/2024 15:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA sem efeito suspensivo
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12/03/2024 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2024
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12/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de IAN CASALI CUNHA DE SOUZA em 11/03/2024
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11/03/2024 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
26/02/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
26/02/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) IAN CASALI CUNHA DE SOUZA
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26/02/2024 15:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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05/02/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/02/2024 01:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/02/2024
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02/02/2024 01:05
Decorrido o prazo de IAN CASALI CUNHA DE SOUZA em 01/02/2024
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29/01/2024 17:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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23/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
-
23/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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23/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
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23/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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23/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
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21/12/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/12/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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21/12/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) IAN CASALI CUNHA DE SOUZA
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21/12/2023 16:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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21/12/2023 16:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IAN CASALI CUNHA DE SOUZA
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10/10/2023 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/10/2023 11:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/10/2023 15:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2023 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2022 10:36
Juntada a petição de Manifestação (Réplica, provas e considerações audiência virtual)
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03/10/2022 15:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/10/2023 15:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2022 10:22
Audiência inicial realizada (03/10/2022 08:25 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2022 17:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/09/2022 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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24/08/2022 16:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação CEF)
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10/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/08/2022
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09/08/2022 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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03/08/2022 01:16
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 02/08/2022
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03/08/2022 01:16
Decorrido o prazo de IAN CASALI CUNHA DE SOUZA em 02/08/2022
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30/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/07/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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29/07/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) IAN CASALI CUNHA DE SOUZA
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29/07/2022 11:59
Audiência inicial designada (03/10/2022 08:25 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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