TRT1 - 0100839-60.2024.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIRLEY CABRAL CAMPOS em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DUVALDO ARAUJO em 23/06/2025
-
06/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2025
-
06/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2025
-
06/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) DIRLEY CABRAL CAMPOS
-
05/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) DUVALDO ARAUJO
-
02/06/2025 12:38
Conhecido o recurso de DUVALDO ARAUJO - CPF: *45.***.*24-04 e provido
-
01/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2025
-
30/04/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/04/2025 11:09
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
-
25/04/2025 08:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/04/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 09:11
Proferida decisão
-
14/04/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 09:52
Distribuído por sorteio
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e98792c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar as preliminares apresentadas pelo réu.
Julgar procedentes em parte os pedidos formulados por DIRLEY CABRAL CAMPOS para condenar DUVALDO ARAUJO em: Aviso prévio de 36 dias;Férias, em dobro, referentes ao período 2020/2021, acrescidas de 1/3;Férias simples referentes ao período 2021/2022, acrescidas de 1/3;Férias proporcionais (8/12) de 2022/2023, acrescidas de 1/3;13º salário proporcional (6/12) referente ao ano de 2020;13º salários integrais referentes aos anos de 2021e 2022;13º salário proporcional (2/12) referente ao ano de 2023;FGTS do período contratual, acrescido do recolhido mensal de 3,2%; Reconheço o vínculo empregatício entre as partes.
Deverá a parte ré proceder a anotação na CTPS do reclamante com data de admissão em 01/07/2020 e dispensa em 14/02/2023, na função de caseiro, com salário mensal de R$ 2.000,00.
A secretaria deverá marcar data e horário para comparecimento do autor e reclamado, para a assinatura da carteira de trabalho Em caso de não comparecimento da parte ré, aplica-se a ela multa de R$ 750,00 e autoriza-se, desde já, que a secretaria faça a anotação.
Em caso de não comparecimento da parte autora, deverá a secretaria certificar nos autos o fato, ficando a parte ré dispensada de novo comparecimento e, caso a parte autora compareça em nova data munida da CTPS, deverá a anotação ser procedida pela secretaria.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pelo reclamante Defiro o benefício da justiça gratuita a parte autora.
Considerando o teor do art. 791-A são devidos honorários de sucumbência recíprocos, nos termos da fundamentação.
Custas no importe de R$ 400,00 pelo reclamado, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor atribuído a condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIRLEY CABRAL CAMPOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0142900-79.2005.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele Moraes dos Santos Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2005 03:00
Processo nº 0100292-50.2021.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nilson Henrique Magalhaes Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2021 14:14
Processo nº 0100513-54.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fausto de Carvalho Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2024 16:57
Processo nº 0100513-54.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Ramos da Conceicao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 15:00
Processo nº 0101573-30.2017.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Bruno Coelho Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2023 08:38