TRT1 - 0101927-93.2019.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/03/2025 08:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROGERIO RABELLO VAZQUEZ CARPINTERO em 27/02/2025
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25/02/2025 06:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0101927-93.2019.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RÉU: ROGERIO RABELLO VAZQUEZ CARPINTERO DESTINATÁRIO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Tomar ciência da r. decisão ID c0d92a4, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID 25ba416, interposto pelo réu em 13/01/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID 0817a8b ocorreu em 11/12/2024 (quarta-feira) e tendo em vista a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, conforme Resolução Administrativa nº 39 de 2017 do Órgão Especial do TRT/RJ.A parte ré, recorrente, apresentou procuração no ID 8872519 e substabelecimento no ID 23831be.A autora anexou instrumento de mandato no ID 5d7d8c3 .Não houve comprovação do pagamento das custas fixadas no v. acórdão ID 0817a8b , no valor de R$ 19.987,15, no entanto, o recorrente reitera na petição de recurso ordinário o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pelo réu, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.Nos termos do art. 99, §7º, do CPC, requerida a concessão de gratuidade da justiça em sede recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.Intime-se a autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RABELLO VAZQUEZ CARPINTERO
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13/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/02/2025 09:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO RABELLO VAZQUEZ CARPINTERO sem efeito suspensivo
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11/02/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/01/2025
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13/01/2025 19:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/12/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 12:25
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE MACAE
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09/12/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/12/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RABELLO VAZQUEZ CARPINTERO
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09/12/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/12/2024 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 19987,15
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04/12/2024 15:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47)/ ) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 13:07
Incluído em pauta o processo para 28/11/2024 09:30 MACM ()
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12/11/2024 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 12:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:27
Convertido o julgamento em diligência
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07/10/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/10/2024 14:14
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/08/2024 15:34
Retirado de pauta o processo
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17/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/07/2024
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16/07/2024 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/07/2024 10:16
Incluído em pauta o processo para 26/07/2024 09:30 MACM ()
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18/06/2024 14:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/05/2024 08:46
Encerrada a conclusão
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29/05/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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28/05/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/05/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/05/2024 12:24
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 10:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/05/2024 14:49
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2024 20:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RABELLO VAZQUEZ CARPINTERO
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08/05/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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07/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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07/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/05/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RABELLO VAZQUEZ CARPINTERO
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06/05/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/04/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RABELLO VAZQUEZ CARPINTERO
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04/04/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 11:30
Convertido o julgamento em diligência
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04/04/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/04/2024 11:04
Encerrada a conclusão
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06/02/2024 14:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/02/2024 13:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/02/2024 13:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/08/2022 13:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/08/2022 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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21/04/2020 17:15
Proferida decisão
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21/04/2020 17:15
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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21/04/2020 16:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/01/2020 11:47
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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05/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/12/2019
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22/11/2019 00:00
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 22/11/2019
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22/11/2019 00:00
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2019 19:28
Proferida decisão
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30/09/2019 20:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
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27/09/2019 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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