TRT1 - 0101683-26.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de GESSIEL SERRAZINE em 19/05/2025
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06/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) GESSIEL SERRAZINE
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05/05/2025 07:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de L P Z ARTEFATOS DE MADEIRAS E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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02/05/2025 13:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
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11/04/2025 13:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b920182 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço e julgo PROCEDENTES os embargos de declaração propostos pela demandada, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum, como se aqui estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GESSIEL SERRAZINE -
28/03/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) L P Z ARTEFATOS DE MADEIRAS E SERVICOS LTDA
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28/03/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) GESSIEL SERRAZINE
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28/03/2025 09:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de L P Z ARTEFATOS DE MADEIRAS E SERVICOS LTDA
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24/03/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de GESSIEL SERRAZINE em 14/03/2025
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05/03/2025 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2f01e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista proposta por GESSIEL SERRAZINE em face de L P Z ARTEFATOS DE MADEIRAS E SERVICOS LTDA, nos termos da fundamentação a qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, DECIDO: - Reconhecer a prescrição quinquenal e declarar prescritas as pretensões anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação, acrescido do período de suspensão de 141 dias, extinguindo o feito, no particular em relação a tais parcelas, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, artigo 7º, XXIX da CF e art. 11 da CLT. - JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista para: a) reconhecer e declarar o vínculo de empego entre as partes no período de 01/01/2000 até 30/05/2023, na função de motorista, mediante recebimento de salário inicial de R$ 1.500,00; b) declarar como modalidade de ruptura contratual a dispensa sem justa causa; c) condenar a ré a proceder à anotação do vínculo empregatício na CTPS do autor, no período de 01/01/2000 a 30/05/2023, acrescida da projeção do aviso prévio de 90 dias, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da presente decisão.
Diante da revelia, caso a ré não cumpra a obrigação de fazer, deverá a Secretaria proceder a respectiva anotação, nos termos do artigo 39 da CLT.
Neste caso, observe-se a Secretaria que a anotação deverá ser feita sem aposição no documento de qualquer referência ao presente processo; d) condenar a ré ao pagamento do aviso prévio indenizado (90 dias), 13º salário proporcional (06/12 conforme limitado na inicial), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (06/12 conforme limitado na inicial), férias vencidas acrescidas do terço constitucional (2021/2022); e) condenar a ré a realizar o depósito de FGTS no montante de 8% da remuneração mensal auferida pelo reclamante durante o pacto laboral, na conta vinculada da parte autora.
Deve ser feito, ainda, o depósito da indenização de 40% pela ruptura sem justa causa do pacto por iniciativa do reclamado, tudo no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00 (limitada a 30 dias – artigo 536, §1º do CPC), devendo comprovar nos autos no mesmo prazo.
No mesmo prazo e sob a incidência da mesma multa, deverá a ré entregar ao autor os documentos necessários à liberação do FGTS.
Comprovado nos autos o depósito sem a entrega ao autor dos documentos, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará judicial para saque do FGTS pela parte autora; f) condenar a ré ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT da CLT; g) condenar a ré ao pagamento das horas extras consideradas aquelas laboradas além da 8ª diária e/ou 44ª semanal, com adicional de 50% e os demais reflexos e parâmetros da fundamentação; h) condenar a ré ao pagamento da indenização por dano moral no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Tudo nos termos e limites da fundamentação. Honorários sucumbenciais pela ré em favor do patrono da parte autora no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos (art. 879 da CLT), com observância de todos os parâmetros constantes da fundamentação. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverá ser observado os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91. Custas, pela ré, no importe de R$ 1.600,00 sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 80.000,00. Intimem-se as partes. Intime-se a União, observada a Portaria 582/2013. Nada mais. ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GESSIEL SERRAZINE -
21/02/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) L P Z ARTEFATOS DE MADEIRAS E SERVICOS LTDA
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21/02/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) GESSIEL SERRAZINE
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21/02/2025 16:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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21/02/2025 16:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GESSIEL SERRAZINE
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21/02/2025 09:35
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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21/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de GESSIEL SERRAZINE em 20/02/2025
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14/02/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) GESSIEL SERRAZINE
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13/02/2025 20:18
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 13:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/02/2025 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/10/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GESSIEL SERRAZINE
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02/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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17/09/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO DA MOTTA
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01/08/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOARES
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01/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) L P Z ARTEFATOS DE MADEIRAS E SERVICOS LTDA
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01/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) L P Z ARTEFATOS DE MADEIRAS E SERVICOS LTDA
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01/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GESSIEL SERRAZINE
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01/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GESSIEL SERRAZINE
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01/08/2024 11:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/08/2024 11:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/12/2024 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/07/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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10/07/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 13:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/12/2024 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/07/2024 13:24
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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08/07/2024 15:50
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2024 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de L P Z ARTEFATOS DE MADEIRAS E SERVICOS LTDA em 06/12/2023
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07/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de GESSIEL SERRAZINE em 06/12/2023
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04/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 08:17
Expedido(a) notificação a(o) L P Z ARTEFATOS DE MADEIRAS E SERVICOS LTDA
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03/11/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) GESSIEL SERRAZINE
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03/11/2023 07:23
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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03/11/2023 07:22
Audiência una por videoconferência cancelada (09/07/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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03/11/2023 07:22
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/10/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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