TRT1 - 0100183-65.2021.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2025 15:32
Juntada a petição de Contraminuta
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07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0402e0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como o artigo 114 do Provimento nº 4 da GCGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelos Terceiros Interessados MANOEL LUIS ALVES LAVOURAS, MARCIO JOSE ALVES LAVOURAS, ARMANDO MARCOS ALVES LAVOURAS, ID nº 1cbb13e, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, no ID 8931670.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO Declaro satisfeitos os pressupostos de admissibilidade e dou seguimento ao Agravo de Petição interposto por MANOEL LUIS ALVES LAVOURAS, MARCIO JOSE ALVES LAVOURAS, ARMANDO MARCOS ALVES LAVOURAS, devendo ser intimada a parte adversa para apresentação de contraminuta.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DE MOURA ROSA -
06/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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06/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MOURA ROSA
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06/03/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO JOSE ALVES LAVOURAS sem efeito suspensivo
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06/03/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANO DE MOURA ROSA em 28/02/2025
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28/02/2025 09:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a827cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1 - Trata-se de ação ajuizada para desconsideração da personalidade jurídica da reclamada (IDPJ).
Dispensada a manifestação do suscitante.
Em síntese, é o relatório.
DECIDE-SE.
Alega o suscitante que a execução restou frustrada, pleiteando a desconsideração da personalidade jurídica.
No caso em questão, considerando as tentativas frustradas de constrição de numerário da empresa reclamada, restou-se imperioso o direcionamento da execução para o patrimônio dos sócios e administradores, posto que, por força de lei, são responsáveis subsidiários, na forma dos artigos 50 do Código Civil; 4º, V, § 3º da Lei 6830/80 e 28 do Código de Defesa do Consumidor Com relação à alegação de que a reclamada principal se encontra em Recuperação Judicial, sendo tal situação, pois, óbice para a procedência da Desconsideração da Personalidade Jurídica, o STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 2034442 - DF, considerou que não há impedimento para a desconsideração em tais casos.
Foi decidido que na recuperação judicial, diferentemente da falência, o intuito das normas contidas nos arts. 6º, II, e 52, III, da LREF é assegurar que a sociedade tenha condições de levar adiante a proposta de reorganização e soerguimento e, considerando que justamente por não afetar o patrimônio do devedor principal, ou seja, da empresa em recuperação, é que o legislador ressalvou os direitos e privilégios dos credores contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso (art. 49, § 1º, da LREF), admitindo o prosseguimento de eventuais execuções contra eles instauradas.
Desta forma, considerando que o § 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor autoriza a desconsideração da pessoa jurídica "sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" e tendo em vista que a habilitação nos créditos no Juízo da Recuperação judicial trata-se tão somente de uma expectativa de satisfação do crédito trabalhista naquela seara, a desconsideração pretendida é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Reclamada TRANSTURISMO REI LTDA, por obedecidas as formalidades legais, para, no mérito julgá-lo PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra, e DECLARAR a responsabilidade pessoal do(s) sócio(s) MANOEL LUIS ALVES LAVOURAS, MARCIO JOSE ALVES LAVOURAS, ARMANDO MARCOS ALVES LAVOURAS, consoante o disposto no na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se as partes e os suscitados da mesma forma que foram intimados para se manifestarem sobre o incidente.
Prazo 08 dias.
Decorrido o prazo e transitado em julgado, retifique-se o polo passivo para incluir a referida empresa e voltem os autos conclusos.
RAG DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DE MOURA ROSA -
14/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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14/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MOURA ROSA
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14/02/2025 19:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADRIANO DE MOURA ROSA
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14/02/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/02/2025 16:22
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/02/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de ARMANDO MARCOS ALVES LAVOURAS em 30/01/2025
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31/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE ALVES LAVOURAS em 30/01/2025
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31/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de MANOEL LUIS ALVES LAVOURAS em 30/01/2025
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24/01/2025 09:10
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 09:17
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/12/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2024
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 12:40
Expedido(a) edital a(o) ARMANDO MARCOS ALVES LAVOURAS
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28/11/2024 12:40
Expedido(a) edital a(o) MARCIO JOSE ALVES LAVOURAS
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28/11/2024 12:40
Expedido(a) edital a(o) MANOEL LUIS ALVES LAVOURAS
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28/11/2024 12:25
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/11/2024 21:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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27/11/2024 21:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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27/11/2024 21:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/10/2024 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 10:56
Expedido(a) mandado a(o) ARMANDO MARCOS ALVES LAVOURAS
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25/10/2024 10:56
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO JOSE ALVES LAVOURAS
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25/10/2024 10:56
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL LUIS ALVES LAVOURAS
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21/10/2024 01:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/10/2024 00:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/09/2024 07:36
Recebidos os autos para prosseguir
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16/10/2023 14:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/10/2023 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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27/09/2023 12:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADRIANO DE MOURA ROSA sem efeito suspensivo
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27/09/2023 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/09/2023 11:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MOURA ROSA
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22/09/2023 14:35
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANO DE MOURA ROSA
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22/09/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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22/09/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MOURA ROSA
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22/09/2023 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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22/09/2023 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/09/2023 13:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/09/2023 13:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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02/06/2023 17:11
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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02/06/2023 14:57
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/06/2023 14:57
Encerrada a conclusão
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02/06/2023 14:47
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
02/06/2023 14:47
Encerrada a conclusão
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02/06/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/06/2023 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 21:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MOURA ROSA
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17/05/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/05/2023 19:56
Iniciada a execução
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17/05/2023 19:56
Encerrada a conclusão
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17/05/2023 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
17/05/2023 19:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/05/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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09/05/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MOURA ROSA
-
09/05/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/04/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/04/2023 08:10
Recebidos os autos para prosseguir
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12/12/2022 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/12/2022 09:17
Juntada a petição de Contraminuta
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07/12/2022 17:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/11/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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25/11/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MOURA ROSA
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25/11/2022 12:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TRANSTURISMO REI LTDA sem efeito suspensivo
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25/11/2022 12:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADRIANO DE MOURA ROSA sem efeito suspensivo
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23/11/2022 07:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
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22/11/2022 18:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/11/2022 14:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 19:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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08/11/2022 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MOURA ROSA
-
08/11/2022 19:18
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de TRANSTURISMO REI LTDA
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08/11/2022 19:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ADRIANO DE MOURA ROSA
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08/11/2022 11:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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03/11/2022 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2022 01:24
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 25/10/2022
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20/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de ADRIANO DE MOURA ROSA em 19/10/2022
-
19/10/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MOURA ROSA
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15/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANO DE MOURA ROSA em 14/10/2022
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14/10/2022 16:42
Juntada a petição de Impugnação (impugnação do art.879 da CLT)
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12/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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10/10/2022 18:37
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação_Artigo 884 da CLT)
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08/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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07/10/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MOURA ROSA
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07/10/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/10/2022 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Rec. Judicial TREL)
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01/10/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
30/09/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MOURA ROSA
-
30/09/2022 16:09
Homologada a liquidação
-
30/09/2022 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANO DE MOURA ROSA em 22/09/2022
-
22/09/2022 16:21
Juntada a petição de Impugnação (TREL )
-
21/09/2022 20:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
31/08/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
29/08/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MOURA ROSA
-
29/08/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/08/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/08/2022 12:15
Encerrada a conclusão
-
18/08/2022 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 17/08/2022
-
17/08/2022 15:45
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO)
-
03/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANO DE MOURA ROSA em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
26/07/2022 12:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
22/07/2022 09:16
Juntada a petição de Manifestação (Prorrogação do prazo)
-
08/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
07/07/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MOURA ROSA
-
07/07/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/07/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/07/2022 14:51
Iniciada a liquidação
-
01/07/2022 14:49
Transitado em julgado em 24/06/2022
-
01/07/2022 13:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/10/2021 10:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/10/2021 10:46
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
-
15/10/2021 10:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
14/10/2021 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário da Reclamada)
-
14/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 13/10/2021
-
14/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANO DE MOURA ROSA em 13/10/2021
-
13/10/2021 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Razões de Recorrido Trel)
-
01/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 14:05
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
30/09/2021 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MOURA ROSA
-
30/09/2021 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANO DE MOURA ROSA sem efeito suspensivo
-
30/09/2021 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSTURISMO REI LTDA sem efeito suspensivo
-
30/09/2021 11:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
30/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 29/09/2021
-
30/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANO DE MOURA ROSA em 29/09/2021
-
29/09/2021 18:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/09/2021 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Trel)
-
29/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
28/09/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MOURA ROSA
-
28/09/2021 10:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ADRIANO DE MOURA ROSA
-
21/09/2021 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
21/09/2021 10:09
Encerrada a conclusão
-
21/09/2021 01:23
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 20/09/2021
-
20/09/2021 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/09/2021 12:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
17/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 12:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
16/09/2021 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MOURA ROSA
-
16/09/2021 12:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSTURISMO REI LTDA
-
14/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 13/09/2021
-
14/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANO DE MOURA ROSA em 13/09/2021
-
13/09/2021 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
13/09/2021 11:18
Juntada a petição de Manifestação (RAZÕES DE EMBARGADO TREL)
-
11/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 18:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
09/09/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/09/2021 15:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração )
-
31/08/2021 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 23:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
27/08/2021 23:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MOURA ROSA
-
27/08/2021 23:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO DE MOURA ROSA
-
27/08/2021 23:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO DE MOURA ROSA
-
27/08/2021 23:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
23/07/2021 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
19/07/2021 17:27
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS)
-
07/07/2021 19:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/07/2021 15:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/07/2021 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
17/06/2021 09:34
Juntada a petição de Manifestação (provas)
-
14/04/2021 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Acerca da Defesa e dos Documentos)
-
24/03/2021 17:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/07/2021 15:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/03/2021 13:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/03/2021 12:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/03/2021 10:19
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
19/03/2021 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
09/03/2021 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
04/03/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 17:48
Expedido(a) notificação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
02/03/2021 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MOURA ROSA
-
02/03/2021 17:46
Audiência inicial por videoconferência designada (24/03/2021 12:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/03/2021 17:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/03/2021 12:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/03/2021 17:14
Expedido(a) notificação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
02/03/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE MOURA ROSA
-
02/03/2021 17:13
Audiência inicial por videoconferência designada (22/03/2021 12:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/03/2021 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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