TRT1 - 0101233-17.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS COSTA SANTOS em 20/05/2025
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09/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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03/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS COSTA SANTOS
-
03/05/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 02:57
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS COSTA SANTOS em 21/03/2025
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19/03/2025 11:23
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c493c proferido nos autos. SEDI-1 Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AUTOR: LUIS CARLOS COSTA SANTOS RÉU: TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Pretende o autor a rescisão da sentença proferida no processo nº 0100422-37.2020.5.01.0225, com base no erro material e omissões significativas no julgamento; a reabertura da fase instrutória, com adequada análise das provas e jurisprudência; a correção de erro material e a observância dos direitos fundamentais do trabalhador; a condenação da reclamada ao pagamento das verbas trabalhistas/indenizatórias e danos morais, conforme jurisprudência pacífica do TST.
A decisão transitou em julgado em 23/02/2023.
A presente ação foi ajuizada em 21/02/2025.
Tempestiva, portanto.
Não há requerimento de tutela de urgência.
Defiro o pedido “7” de fl. 20 (gratuidade de justiça), considerando a declaração de hipossuficiência de fl. 25 e a decisão do col.
TST nos autos do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, cuja tese, lastreada no art. 99, § 3º, do CPC, restou assim fixada: “I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).” Parte dispensada do depósito prévio.
Cite-se para oferecimento de defesa (15 dias), via e-carta.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS COSTA SANTOS -
12/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS COSTA SANTOS
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12/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101233-17.2025.5.01.0000 distribuído para SEDI-1 - Gabinete 23 na data 21/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022200300427200000116229504?instancia=2 -
21/02/2025 18:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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