TRT1 - 0101061-28.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:44
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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01/09/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUAS BARRAS em 29/08/2025
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30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUAS BARRAS em 29/08/2025
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18/06/2025 18:17
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE DUAS BARRAS
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18/06/2025 18:17
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE DUAS BARRAS
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10/06/2025 09:21
Iniciada a execução
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09/06/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUAS BARRAS em 06/06/2025
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16/04/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUAS BARRAS
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11/04/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) DERLI REGINA FREIMANN
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11/04/2025 22:55
Homologada a liquidação
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11/04/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUAS BARRAS em 28/03/2025
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13/03/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0c200 proferido nos autos.
Vistos. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. Na forma da EC 113/2021 e do Ato 72/2023, Presidência do TRT1, o débito deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora que remuneram a poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97) até 30/11/2021.
A partir de 1/12/2021, incide a SELIC, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DERLI REGINA FREIMANN -
21/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUAS BARRAS
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21/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DERLI REGINA FREIMANN
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21/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/02/2025 12:33
Iniciada a liquidação
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20/02/2025 12:33
Transitado em julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUAS BARRAS em 18/02/2025
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07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de DERLI REGINA FREIMANN em 06/02/2025
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23/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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22/12/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUAS BARRAS
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22/12/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) DERLI REGINA FREIMANN
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22/12/2024 15:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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22/12/2024 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DERLI REGINA FREIMANN
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11/12/2024 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/12/2024 07:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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11/12/2024 07:43
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 10:10 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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10/12/2024 07:35
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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13/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUAS BARRAS
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12/11/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUAS BARRAS
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12/11/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DERLI REGINA FREIMANN
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12/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/11/2024 10:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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11/11/2024 10:41
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 10:10 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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11/11/2024 10:40
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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