TRT1 - 0100625-23.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/02/2025
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19/02/2025 08:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be84c5b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 17/01/2025, ID cb3256b, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID 76c0054.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a parte requerente do recolhimento das custas, até a decisão do relator.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/02/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/02/2025 19:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO BAPTISTA LUCAS COSTA JUNIOR sem efeito suspensivo
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14/02/2025 16:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
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17/01/2025 11:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/01/2025 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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13/01/2025 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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12/01/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/01/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BAPTISTA LUCAS COSTA JUNIOR
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12/01/2025 21:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.240,00
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12/01/2025 21:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO BAPTISTA LUCAS COSTA JUNIOR
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12/01/2025 21:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO BAPTISTA LUCAS COSTA JUNIOR
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12/11/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/11/2024 10:27
Juntada a petição de Razões Finais
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16/10/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 12:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/10/2024 11:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/10/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 11:42
Juntada a petição de Contestação
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14/09/2024 02:42
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/09/2024
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14/09/2024 02:42
Decorrido o prazo de JOAO BAPTISTA LUCAS COSTA JUNIOR em 13/09/2024
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05/09/2024 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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03/09/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/09/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BAPTISTA LUCAS COSTA JUNIOR
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03/09/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 23:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/09/2024 23:30
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 11:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2024 23:30
Audiência una por videoconferência cancelada (04/02/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2024
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29/05/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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27/05/2024 18:03
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BAPTISTA LUCAS COSTA JUNIOR
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21/05/2024 10:44
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/05/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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13/05/2024 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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