TRT1 - 0100133-31.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/03/2025
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01/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/02/2025
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27/02/2025 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8caa070 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento ao art.22 do Provimento 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com Recomendação nº 3/GCGJT/2019, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da 1ª Reclamada, em 12/12/2024, ID 75a29fb, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 03/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID f06d425.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a reclamada do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator. 2) O recurso do Município de Duque de Caxias, em 23/01/2025, ID 6f47b7f, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 09/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID c94900f, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MAURICIO NETO -
14/02/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/02/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/02/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO NETO
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14/02/2025 19:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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14/02/2025 19:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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14/02/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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08/02/2025 02:50
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/02/2025
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23/01/2025 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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14/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO NETO em 13/12/2024
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12/12/2024 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/11/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/11/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO NETO
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29/11/2024 19:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.381,73
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29/11/2024 19:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE MAURICIO NETO
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29/11/2024 19:43
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MAURICIO NETO
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21/10/2024 20:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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11/10/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 10:22
Audiência una por videoconferência realizada (03/10/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/10/2024 15:00
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 17:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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17/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/09/2024
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2024
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO NETO em 02/09/2024
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23/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO NETO
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22/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/08/2024 07:40
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 07:40
Audiência una por videoconferência cancelada (30/09/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/03/2024
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15/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 14/03/2024
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13/03/2024 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 17:54
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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01/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO NETO em 29/02/2024
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22/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/02/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO NETO
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21/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 16:46
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/02/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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06/02/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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