TRT1 - 0100949-47.2024.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:14
Distribuído por sorteio
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c3f979 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário da autora, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAINA DA SILVA OTAVIANO DE SOUZA -
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fca8782 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação ajuizada por TAINA DA SILVA OTAVIANO DE SOUZA, decide este Juízo, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar SHOPPING NOU SUPER MAGAZINE LTDA a pagar os seguintes títulos, nos limites do pedido, tudo conforme a fundamentação supra e com a memória de cálculo que passam a integrar o presente dispositivo: devolução de descontos a título de faltas, no valor de R$ 599,13.
Improcedem demais pedidos.
Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, devidos pela reclamada em favor do advogado da autora.
Honorários advocatícios de 10% dos valores dos pedidos integralmente rejeitados devidos pela autora em favor do advogado da ré, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, encargos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação supra.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título.
Custas a cargo da parte reclamada no percentual de 2% sobre o valor da condenação, conforme memorial de cálculos em anexo.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
NADA MAIS.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SHOPPING NOU SUPER MAGAZINE LTDA -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a70212 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, na ata de audiência de id #id:bc8f908, constou que a parte autora apresentaria manifestações sobre a defesa e documentos no prazo para razões finais, entretanto, no encerramento da instrução, as razões finais ficaram como remissivas aos elementos dos autos.
Em virtude do exposto, faço os autos conclusos. Nova Iguaçu, 17/02/2025 TIAGO DE ARAUJO DESPACHO PJe Ante o teor da certidão supra, defiro o prazo de 05 dias para que a parte autora apresente manifestações sobre a defesa e documentos.
Após, façam os autos conclusos a esta magistrada para prolação de sentença.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TAINA DA SILVA OTAVIANO DE SOUZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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