TRT1 - 0100031-43.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 08:21
Comprovado o depósito recursal (R$ 9.000,00)
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03/06/2025 08:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 180,00)
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03/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOSE IRAN PEREIRA DE SA em 02/06/2025
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21/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IRAN PEREIRA DE SA
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19/05/2025 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA sem efeito suspensivo
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19/05/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE IRAN PEREIRA DE SA em 25/04/2025
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25/04/2025 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8224e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração do reclamante e nego provimento, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA -
04/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA
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04/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IRAN PEREIRA DE SA
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04/04/2025 10:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA
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31/03/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE IRAN PEREIRA DE SA em 24/03/2025
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 527ba89 proferido nos autos. Defiro à parte Reclamada o prazo de 5 dias para contestar embargos de declaração.
Decorridos, voltem conclusos, para sentença de embargos de declaração do Dr.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE IRAN PEREIRA DE SA -
13/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IRAN PEREIRA DE SA
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13/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE IRAN PEREIRA DE SA em 12/03/2025
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05/03/2025 17:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01ed138 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSE IRAN PEREIRA DE SA em face de MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA., nos termos da fundamentação supra, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada a pagar as seguintes verbas: . adicional de insalubridade em grau médio (20%) por todo o período imprescrito, com reflexos em aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e respectiva indenização de 40%, valores a serem apurados em regular liquidação, considerada a evolução do salário mínimo durante o período.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação.
O pagamento deve ser realizado em até 08 (oito) dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo. Defiro a gratuidade de justiça. Honorários periciais no valor de R$ 3.500,00 (ID bad91d6 – fl. 1239 e 1240) a serem arcados pela reclamada, sucumbente no objeto da perícia.
Os demais pedidos restam IMPROCEDENTES.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais art. 39, caput, da Lei n. 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei n. 14.905/2024, a partir de 30.08.2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC-IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º, CC, bem como na decisão proferida pelo TST no E-ED-RR n. 0000713-03.2010.5.04.0029.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28, Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte da autora, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/1991.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o §3º ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8.212/91.
Custas de R$ 180,00, pela reclamada, sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 9.000,00. Haja vista a total procedência nesta decisão e diante do grau de zelo do profissional, do lugar de prestação do serviço, da natureza e a importância da causa e do trabalho realizado pelo advogado da parte autora e o tempo exigido para os seus serviços, a teor da CLT, artigo 791-A, caput e § 2º, condeno a reclamada a pagar ao advogado da parte autora os honorários de sucumbência no percentual de 05% (cinco por cento) do valor dos títulos em que restou sucumbente.
Desnecessária a intimação da União, em virtude da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, que dispensa a remessa dos autos quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE IRAN PEREIRA DE SA -
20/02/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA
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20/02/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IRAN PEREIRA DE SA
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20/02/2025 20:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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20/02/2025 20:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE IRAN PEREIRA DE SA
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05/02/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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28/01/2025 19:08
Juntada a petição de Razões Finais
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22/01/2025 13:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/01/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/01/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOSE IRAN PEREIRA DE SA em 27/08/2024
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19/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA
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16/08/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IRAN PEREIRA DE SA
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16/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/08/2024 13:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/08/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOSE IRAN PEREIRA DE SA em 23/07/2024
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02/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA
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01/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IRAN PEREIRA DE SA
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11/06/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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05/06/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 21/05/2024
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17/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA
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16/05/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IRAN PEREIRA DE SA
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17/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA em 16/04/2024
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16/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA em 15/04/2024
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11/04/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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06/04/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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06/04/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA
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06/04/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IRAN PEREIRA DE SA
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06/04/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/04/2024 09:00
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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04/04/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA
-
04/04/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IRAN PEREIRA DE SA
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04/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA em 19/03/2024
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20/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOSE IRAN PEREIRA DE SA em 19/03/2024
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12/03/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
10/03/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA
-
10/03/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IRAN PEREIRA DE SA
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08/03/2024 09:48
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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06/03/2024 23:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/02/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA
-
19/02/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IRAN PEREIRA DE SA
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19/02/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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27/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA em 25/01/2024
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27/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de JOSE IRAN PEREIRA DE SA em 25/01/2024
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16/12/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA
-
15/12/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IRAN PEREIRA DE SA
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15/12/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
15/12/2023 08:12
Encerrada a conclusão
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14/11/2023 07:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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10/11/2023 22:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 15:37
Audiência una por videoconferência realizada (18/10/2023 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2023 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 15:30
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2023 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA em 09/03/2023
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07/02/2023 00:41
Decorrido o prazo de JOSE IRAN PEREIRA DE SA em 06/02/2023
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06/02/2023 14:54
Expedido(a) notificação a(o) MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA
-
24/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IRAN PEREIRA DE SA
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23/01/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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23/01/2023 12:50
Audiência una por videoconferência designada (18/10/2023 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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