TRT1 - 0101169-57.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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01/04/2025 19:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 19:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de SANTIAGO LOPES DA SILVA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 431f7c1 proferida nos autos.
Vistos. Recurso Ordinário interposto pela 1.ª Ré em , ID nºe03bb0f 17/03/25 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/03/25 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID nº 5c09d97 .
Custas comprovadas no ID nº "6f8b9c4 ", corretamente recolhidas pela Ré em 17/03/25. Recurso Ordinário interposto pela 2.ª Ré em , ID nº1e5aaa4 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/03/25 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID nº6c00544 .
Depósito recursal por seguro garantia, ID. 22b0771 e custas ID nº "c962bdc ", corretamente recolhidas pela Ré em 13/03/25.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 18 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - VOTORANTIM CIMENTOS S.A. -
18/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
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18/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SANTIAGO LOPES DA SILVA
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18/03/2025 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. sem efeito suspensivo
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18/03/2025 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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18/03/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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17/03/2025 19:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 13:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee3368d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a primeira reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer - proceder à retificação da baixa na CTPS do autor - e ambas as rés, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das parcelas deferidas na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: excedente de 15 dias relativo ao aviso prévio indenizado, salário integral de fevereiro de 2024, saldo de salário de 7 dias, aviso prévio indenizado proporcional, décimo terceiro salário proporcional de 2024, férias simples 2022/2023 e férias proporcionais, ambas acrescidas de 1/3, FGTS não depositado (de março de 2023 e sobre as verbas acima deferidas), diferenças sobre o FGTS depositado, indenização de 40% do FGTS, multa do art. 467 da CLT multa do art. 477, § 8º da CLT e multa normativa.
Condeno, ainda, as partes ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa do art. 477, § 8º, multa do art. 467, ambos da CLT, FGTS com 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3 e aviso prévio indenizado.
Custas de R$ 600,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTIAGO LOPES DA SILVA -
25/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
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25/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SANTIAGO LOPES DA SILVA
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25/02/2025 13:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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25/02/2025 13:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANTIAGO LOPES DA SILVA
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19/02/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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18/02/2025 22:39
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 13:09
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 00:55
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
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04/02/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/02/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SANTIAGO LOPES DA SILVA
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04/02/2025 12:12
Audiência una por videoconferência realizada (04/02/2025 11:30 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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04/02/2025 07:52
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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03/02/2025 15:57
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 19:29
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
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26/11/2024 07:53
Expedido(a) notificação a(o) VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
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26/11/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/11/2024 07:53
Expedido(a) notificação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/11/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) SANTIAGO LOPES DA SILVA
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25/11/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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25/11/2024 07:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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25/11/2024 07:38
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 11:30 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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25/11/2024 07:37
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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22/11/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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