TRT1 - 0100035-31.2021.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89a4f0c proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 2.
Homologo os valores liquidados pela parte autora, sob ID bea6c13, sem impugnação da parte ré, com inclusão das custas judicias, observando a decisão da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, tendo como TOTAL o valor de R$ 20.181,98, assim discriminado: a.
Total líquido ao Reclamante: R$ 15.355,64 b.
INSS Consolidado (Rte + Rda): R$ 2.915,54 c.
Honorários ao patrono da parte autora: R$ 1.610,80 d.
Custas: R$ 300,00. 3.
Dê-se ciência as partes, sendo a 1ª ré, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 4.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada, ressaltando que, na inércia da parte autora, será expedido alvará. 5.
Ressalta-se que o valor devido a título de honorários periciais – R$ 1.000,00 - deverá ser custeado pela União, nos termos da Resolução CSJT nº 66, de 10 de junho de 2010, alterada pelas Resoluções 78/2011 e 115/2012. 6.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás/ofício para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber. 7.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 8.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 9.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 10.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
22/11/2024 08:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/11/2024 10:03
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2024 20:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR ALEXANDRE em 01/10/2024
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19/09/2024 17:05
Juntada a petição de Contraminuta
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18/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP
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17/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR ALEXANDRE
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17/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/09/2024 16:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/08/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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26/08/2024 14:49
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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23/05/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/05/2024 10:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP em 22/05/2024
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23/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR ALEXANDRE em 22/05/2024
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21/05/2024 07:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2024
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10/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2024
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10/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2024
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10/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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09/05/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP
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09/05/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR ALEXANDRE
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03/05/2024 10:01
Conhecido o recurso de PAULO CEZAR ALEXANDRE - CPF: *24.***.*42-00 e provido em parte
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02/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
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28/03/2024 14:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/03/2024 14:22
Incluído em pauta o processo para 25/04/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 25-04-2024 ()
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25/03/2024 13:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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28/04/2023 14:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/04/2023 17:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/04/2023 11:20 SALA 01 Link DANIEL - CEJUSC-CAP 2º grau)
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01/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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31/03/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP
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31/03/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR ALEXANDRE
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31/03/2023 13:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/04/2023 11:20 SALA 01 Link DANIEL - CEJUSC-CAP 2º grau)
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20/03/2023 16:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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20/03/2023 16:22
Convertido o julgamento em diligência
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17/03/2023 18:26
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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04/11/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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