TRT1 - 0100011-14.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARLETE SOARES VIEIRA em 04/04/2025
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02/04/2025 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/03/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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29/03/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d407138 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 06/03/2025, ID nº 249da17, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº bf0242b.
Depósito recursal e custas ID nº Id 249da17, corretamente recolhidas pela Ré em 06/03/2025.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 06/03/2025, ID nº 11234fa, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 3f1fd1a. Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ODILON JOSE DA COSTA FILHO -
21/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ODILON JOSE DA COSTA FILHO
-
21/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARLETE SOARES VIEIRA
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21/03/2025 10:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLETE SOARES VIEIRA sem efeito suspensivo
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21/03/2025 10:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ODILON JOSE DA COSTA FILHO sem efeito suspensivo
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07/03/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/03/2025 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 13:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b68f53e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, declaro a incompetência desta justiça especializada para apreciar o pedido de recolhimento ou pagamento das contribuições previdenciárias sobre valores já pagos à reclamante e rejeito a arguição de ilegitimidade de parte alegada. NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para reconhecer o vínculo de emprego doméstico entre a reclamante Marlete Soares Vieira e o reclamado Odilon Jose Da Costa Filho, no período de 01/05/2022 a 20/12/2023, como caseira, bem como condenar o reclamado a pagar à reclamante, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) saldo de salário proporcional a 20 dias; aviso prévio indenizado proporcional a 33 dias; gratificação natalina integral do ano de 2023; gratificação natalina proporcional a 1/12 do ano de 2024; férias integrais relativas ao período aquisitivo de 2022/2023 e proporcionais a 9/12 relativa ao período aquisitivo de 2023/2024, ambas acrescidas do terço constitucional; e indenização compensatória de 40% do FGTS; b) multa do art.477, § 8º da CLT; c) recolhimentos de FGTS no período da contratação, acrescido da indenização compensatória de 40%. Custas de R$ 274,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 13.700,00, pelo reclamado que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 10% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença, Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
O reclamado deverá efetuar a anotação da CTPS da reclamante no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da presente decisão, com data de admissão em 01/05/2022 e demissão em 23/01/2024, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado, consoante OJ 82 da SDI1 do TST, no cargo de caseira, com remuneração mensal de um salário mínimo.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLETE SOARES VIEIRA -
17/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ODILON JOSE DA COSTA FILHO
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17/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MARLETE SOARES VIEIRA
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17/02/2025 17:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 274,00
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17/02/2025 17:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLETE SOARES VIEIRA
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17/02/2025 17:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARLETE SOARES VIEIRA
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04/12/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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02/12/2024 22:55
Juntada a petição de Razões Finais
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02/12/2024 15:21
Juntada a petição de Razões Finais
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14/11/2024 15:18
Audiência de instrução realizada (14/11/2024 12:15 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ODILON JOSE DA COSTA FILHO em 08/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARLETE SOARES VIEIRA em 08/11/2024
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06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ODILON JOSE DA COSTA FILHO
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05/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARLETE SOARES VIEIRA
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05/11/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ODILON JOSE DA COSTA FILHO em 14/10/2024
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10/10/2024 19:21
Juntada a petição de Réplica
-
04/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 13:59
Audiência de instrução designada (14/11/2024 12:15 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
03/10/2024 13:59
Audiência una realizada (03/10/2024 09:45 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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03/10/2024 13:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ODILON JOSE DA COSTA FILHO
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03/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARLETE SOARES VIEIRA
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03/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 18:51
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/10/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2024 20:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/08/2024 16:19
Reunido ao processo 0100586-22.2024.5.01.0561
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01/08/2024 15:23
Audiência una designada (03/10/2024 09:45 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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01/08/2024 15:23
Audiência una por videoconferência realizada (01/08/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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01/08/2024 13:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 15:09
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ODILON JOSE DA COSTA FILHO em 05/06/2024
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30/04/2024 06:20
Expedido(a) intimação a(o) ODILON JOSE DA COSTA FILHO
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29/04/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/04/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 00:52
Decorrido o prazo de MARLETE SOARES VIEIRA em 03/04/2024
-
03/04/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARLETE SOARES VIEIRA
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03/04/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 08:08
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2024 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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22/03/2024 00:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/03/2024 22:11
Encerrada a conclusão
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21/03/2024 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/03/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MARLETE SOARES VIEIRA
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19/03/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/03/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARLETE SOARES VIEIRA
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06/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/03/2024 13:50
Audiência una por videoconferência cancelada (16/05/2024 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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06/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de ODILON JOSE DA COSTA FILHO em 05/03/2024
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17/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARLETE SOARES VIEIRA em 16/02/2024
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30/01/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ODILON JOSE DA COSTA FILHO
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29/01/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARLETE SOARES VIEIRA
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22/01/2024 10:22
Audiência una por videoconferência designada (16/05/2024 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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15/01/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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