TRT1 - 0100205-24.2022.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10fc11b proferida nos autos. Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 2.
Homologo os valores liquidados, retificados e atualizados pela Calculista do Juízo, sob ID 1f17601, observando a decisão da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, tendo como TOTAL o valor de R$ 187.039,44, assim discriminado: a.
Total líquido devido à Rte: R$ 146.339,85 b.
INSS Consolidado (Rte + Rda): R$ 33.065,89 c.
Honorários devidos ao patrono da Rte: R$ 7.633,70 3.
A reclamante foi considerada devedora de 5 % do valor da sucumbência, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado da reclamada, entretanto, essa verba tem sua exigibilidade suspensa, nos termos do § 4º da CLT, uma vez que beneficiária da justiça gratuita, observada a interpretação conforme a Constituição, nos termos da fundamentação.
O valor apurado a título de honorários devidos pela autora em favor do patrono da ré é de R$ 1.256,50. Findo o prazo de 2 anos, extingue-se esta obrigação, independente de pronunciamento judicial. 3.
Dê-se ciência as partes, na pessoa de seus patronos, via DEJT, para ciência da decisão homologatória. 4.
Ante o Regime Centralizado de Execuções, da Lei nº 14.193/2021, em favor da ré – Santa Casa de Misericórdia do RJ - conforme Provimento Conjunto nº 2/2019 do E.
TRT 1ª Região (Processo Piloto: 0011231-46.2014.5.01.0045), o juízo já se encontra garantido. 5.
Decorrido o prazo in albis, inclua-se o presente processo na listagem única dos autos das execuções definitivas que tramitam na 63ª VT/RJ em face da empresa beneficiada pelo REEF. 6.
Sobreste-se a execução e aguarde-se o pagamento do valor indicado.
O sobrestamento da presente demanda, no aguardo do pagamento dos valores devidos (movimento de suspensão no Pje - reunião de processos na fase de execução - 50127), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680), nº 0000139-62.2022.2.00.0050. 7.
Comprovado o pagamento, intimem-se as partes da garantia da execução. 8.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
06/11/2024 15:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/11/2024 22:05
Recebidos os autos para prosseguir
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12/07/2024 07:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de WILMA DOS SANTOS COELHO em 18/06/2024
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de WILMA DOS SANTOS COELHO em 18/06/2024
-
04/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) WILMA DOS SANTOS COELHO
-
03/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) WILMA DOS SANTOS COELHO
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03/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/05/2024 13:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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17/05/2024 13:22
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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19/04/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/04/2024 14:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de WILMA DOS SANTOS COELHO em 17/04/2024
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17/04/2024 11:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) WILMA DOS SANTOS COELHO
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02/04/2024 10:19
Conhecido o recurso de WILMA DOS SANTOS COELHO - CPF: *67.***.*16-49 e provido em parte
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02/04/2024 10:19
Conhecido o recurso de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-62 e não provido
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29/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/02/2024
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28/02/2024 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/02/2024 14:25
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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19/02/2024 14:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2024 18:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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29/09/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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