TST - 0000330-96.2011.5.01.0021
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Claudio Mascarenhas Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74eb99b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS opôs embargos à execução, pelos fundamentos aduzidos na petição de ID 26eb155, alegando incorreções nos cálculos periciais, que foram homologados pelo Juízo, conforme decisão de ID 4875a9e.
A peça é tempestiva.
Juízo garantido pelos depósitos existentes nos autos.
Manifestação da parte embargada juntada sob o ID b23d6a8. É o breve relatório.
DECIDE-SE: A segunda ré, condenada solidariamente, em que pese instada a se manifestar acerca dos cálculos periciais de ID 364ae31 e ciente dos termos de ID 4875a9e, por meio das intimações de ID f85724e e 091970e, respectivamente, quedou-se inerte.
Por incontroverso o valor a ser executado, no importe de R$223.289,44, em relação a segunda ré, cujo montante já está à disposição do Juízo, e, em prol da celeridade processual, julgo prejudicados os embargos à execução opostos pelo FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$44,26, pela embargante, nos termos do Art.789-A, V da CLT.
Intimem-se as partes, sendo a primeira ré, inclusive, para que informe, no prazo de 5 dias, dados bancários [seus ou de seu(sua) patrono com poderes específicos para o ato], com a finalidade de que o alvará judicial libere os valores devidos a título de contribuições e diferença de provisão matemática, pela segunda ré, através de transferência de crédito diretamente para a conta indicada.
Vindo e após decorrido o prazo recursal, expeçam-se alvarás aos credores, pelos depósitos existentes, até o limite de seus respectivos créditos, com acréscimos legais, observando, quanto ao autor, a conta bancária indicada em ID 8ee830c, para fins de transferência.
JSB FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ SERGIO BELISARIO -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e54a9a4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Embargado.
Após, façam os autos conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
21/09/2021 15:48
Baixa Definitiva
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21/09/2021 15:47
Transitado em Julgado em 21.09.2021
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04/08/2021 07:00
Publicado despacho em 04.08.2021.
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03/08/2021 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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10/08/2020 19:00
Conclusos para despacho
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29/07/2020 13:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/07/2020 18:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2020 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2020 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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27/05/2020 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/03/2020 09:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20.03.2020.
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20/03/2020 07:00
Publicado acórdão em 20.03.2020.
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05/03/2020 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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31/01/2020 07:00
Inclusão em Pauta
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30/01/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 30.01.2020.
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18/11/2019 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/10/2019 13:26
Conclusos para julgamento
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18/10/2019 13:08
Distribuído por sorteio
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17/10/2019 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/10/2019 18:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/10/2019 17:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/10/2019 07:00
Publicado despacho em 03.10.2019.
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02/10/2019 19:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/09/2019 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/09/2019 09:07
Conclusos para decisão
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17/09/2019 09:05
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Embargos de Declaração Cível, classe_nova: Embargos
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04/09/2019 14:28
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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04/09/2019 14:24
Juntada de Petição de Embargos
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23/08/2019 07:00
Publicado acórdão em 23.08.2019.
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21/08/2019 09:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2019 07:00
Inclusão em Pauta
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09/08/2019 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 09.08.2019.
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08/08/2019 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/06/2019 08:31
Conclusos para julgamento
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17/06/2019 17:00
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Recurso de Revista com Agravo
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14/06/2019 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2019 07:00
Publicado acórdão em 07.06.2019.
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05/06/2019 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/05/2019 07:00
Inclusão em Pauta
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24/05/2019 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 24.05.2019.
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23/05/2019 17:06
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista com Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/05/2019 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/05/2019 07:00
Inclusão em Pauta
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10/05/2019 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 10.05.2019.
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09/05/2019 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/11/2018 14:33
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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09/01/2017 18:27
Conclusos para julgamento
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03/07/2015 18:48
Afetado o processo
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03/07/2015 07:00
Publicado despacho em 03.07.2015.
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02/07/2015 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2015 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/06/2015 16:32
Conclusos para julgamento
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17/06/2015 14:56
Distribuído por sorteio
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16/06/2015 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/06/2015 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/06/2015 20:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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