TRT1 - 0011412-44.2015.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:50
Arquivados os autos definitivamente
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23/05/2025 12:50
Registrada a exclusão de dados de MARCO ANTONIO DIAS XAVIER no BNDT
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23/05/2025 12:50
Registrada a exclusão de dados de ARMANDO ANDRES ASENJO no BNDT
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23/05/2025 12:50
Registrada a exclusão de dados de GUSTAVO PONTUAL COSTA no BNDT
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23/05/2025 12:50
Registrada a exclusão de dados de MAX AGP COMUNICACOES LTDA no BNDT
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23/05/2025 12:50
Registrada a exclusão de dados de MAXKEY PARTICIPACOES S.A no BNDT
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23/05/2025 12:50
Registrada a exclusão de dados de RICARDO FARIA PAES no BNDT
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23/05/2025 12:50
Registrada a inclusão de dados de GUSTAVO PONTUAL COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/05/2025 12:50
Registrada a inclusão de dados de MARCO ANTONIO DIAS XAVIER no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/05/2025 12:50
Registrada a inclusão de dados de RICARDO FARIA PAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/05/2025 12:50
Registrada a inclusão de dados de MAXKEY PARTICIPACOES S.A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/05/2025 12:50
Registrada a inclusão de dados de ARMANDO ANDRES ASENJO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de MAXKEY PARTICIPACOES S.A em 16/05/2025
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de RICARDO FARIA PAES em 16/05/2025
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DIAS XAVIER em 16/05/2025
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de MAX AGP COMUNICACOES LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANGELICA DA MOTA CAMPOS em 16/05/2025
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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04/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) MAXKEY PARTICIPACOES S.A
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04/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FARIA PAES
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04/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DIAS XAVIER
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04/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) MAX AGP COMUNICACOES LTDA
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04/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA MOTA CAMPOS
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04/05/2025 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/05/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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02/05/2025 08:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 08:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/05/2025 08:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/05/2025 08:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 75,35)
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02/05/2025 08:07
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.663,32)
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02/05/2025 08:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MAXKEY PARTICIPACOES S.A em 30/04/2025
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de RICARDO FARIA PAES em 30/04/2025
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DIAS XAVIER em 30/04/2025
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MAX AGP COMUNICACOES LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANGELICA DA MOTA CAMPOS em 30/04/2025
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MAXKEY PARTICIPACOES S.A
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14/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FARIA PAES
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14/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DIAS XAVIER
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14/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MAX AGP COMUNICACOES LTDA
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14/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA MOTA CAMPOS
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14/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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10/04/2025 12:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/04/2025 12:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/04/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 15:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de MAXKEY PARTICIPACOES S.A em 26/02/2025
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27/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de RICARDO FARIA PAES em 26/02/2025
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27/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DIAS XAVIER em 26/02/2025
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27/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de MAX AGP COMUNICACOES LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANGELICA DA MOTA CAMPOS em 26/02/2025
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18/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4f187d proferida nos autos.
Homologo o acordo firmado entre as partes em #id:839a609, com os seguintes ajustes: Multa de 50% em caso de inadimplência e/ou devolução cheque, inclusive quanto às obrigações de fazer, sobre o montante devido, excluindo as parcelas já pagas.Vencimento antecipado das parcelas vincendas no caso de inadimplemento.Em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e custas, deverá ser iniciada a execução em face da reclamada e dos sócios que constam da qualificação das partes que ajustam o presente termo, através de penhora on-line e INFOJUD/DOI, renunciando a Reclamada e sócios à citação prevista no art. 880 da CLT, bem como renunciam ao prazo para o Art. 884 da CLT.
Nesta hipótese, deverá a Secretaria providenciar a retificação do polo passivo para a inclusão dos sócios constantes da qualificação supra. se devido, o pagamento de honorários periciais deverá ser comprovado em 5 dias, sob pena de penhora on-line, tudo na forma do art. 5º, do Ato 82/2019, deste Regional.Comprovação do pagamento da contribuição previdenciária e custas no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução imediata, na forma supra.Em caso de não haver manifestação da parte autora no prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela, considerar-se-á como quitada, nada mais podendo sobre ela reclamar.Com a quitação, voltem conclusos para extinção da execução.Eventual irresignação quanto aos ajustes supra deverá ser manifestada no prazo de até 5 dias, valendo o silêncio como concordância quanto aos mesmos. gt SAO GONCALO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DIAS XAVIER - MAXKEY PARTICIPACOES S.A - MAX AGP COMUNICACOES LTDA - RICARDO FARIA PAES -
17/02/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MAXKEY PARTICIPACOES S.A
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17/02/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FARIA PAES
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17/02/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DIAS XAVIER
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17/02/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MAX AGP COMUNICACOES LTDA
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17/02/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA MOTA CAMPOS
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17/02/2025 17:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/02/2025 17:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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10/02/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ARMANDO ANDRES ASENJO em 06/02/2025
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11/12/2024 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 20:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ARMANDO ANDRES ASENJO em 03/12/2024
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07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2024
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07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 12:01
Expedido(a) edital a(o) ARMANDO ANDRES ASENJO
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06/11/2024 12:01
Expedido(a) mandado a(o) ARMANDO ANDRES ASENJO
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06/11/2024 12:01
Expedido(a) mandado a(o) ARMANDO ANDRES ASENJO
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08/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/09/2024 18:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA MOTA CAMPOS
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03/09/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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19/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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30/10/2023 15:14
Registrada a inclusão de dados de MAX AGP COMUNICACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em 07/08/2023
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25/05/2023 15:23
Expedido(a) ofício a(o) 61A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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17/05/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/05/2023 17:47
Encerrada a conclusão
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03/05/2023 12:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/05/2023 12:14
Encerrada a conclusão
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10/02/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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10/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de GUSTAVO PONTUAL COSTA em 09/02/2023
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08/12/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 08/12/2022
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08/12/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 12:03
Expedido(a) edital a(o) GUSTAVO PONTUAL COSTA
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17/11/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/11/2022 11:23
Encerrada a conclusão
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16/11/2022 11:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
16/11/2022 11:20
Encerrada a conclusão
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15/07/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANGELICA DA MOTA CAMPOS em 30/06/2022
-
28/06/2022 10:18
Juntada a petição de Manifestação (manifestação ao idpj)
-
28/06/2022 10:18
Juntada a petição de Manifestação (manifestação ao idpj)
-
28/06/2022 10:17
Juntada a petição de Manifestação (manifetstação ao idpj)
-
07/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA MOTA CAMPOS
-
06/06/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANGELICA DA MOTA CAMPOS em 26/05/2022
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18/05/2022 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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20/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de MAX AGP COMUNICACOES LTDA em 19/04/2022
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08/04/2022 12:22
Juntada a petição de Manifestação (pet ofício INSS)
-
07/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 22:25
Expedido(a) intimação a(o) MAX AGP COMUNICACOES LTDA
-
05/04/2022 22:25
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA MOTA CAMPOS
-
05/04/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
16/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de SUSEP em 15/07/2020
-
10/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de ANGELICA DA MOTA CAMPOS em 09/07/2020
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11/05/2020 18:04
Expedido(a) ofício a(o) SUSEP
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29/04/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 23:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
28/04/2020 14:58
Juntada a petição de Manifestação (PET OFICIOS)
-
26/04/2020 04:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
26/04/2020 04:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2020 22:04
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA MOTA CAMPOS
-
22/04/2020 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2020 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
21/04/2020 05:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/04/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
09/02/2020 19:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/02/2020 09:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2020 09:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/02/2020 09:03
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
06/02/2020 09:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2020 09:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/02/2020 09:03
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
03/02/2020 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANGELICA DA MOTA CAMPOS em 29/01/2020
-
29/01/2020 10:11
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
28/01/2020 17:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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16/12/2019 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
-
16/12/2019 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 10:08
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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17/10/2019 14:29
Iniciada a execução
-
16/10/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 08:48
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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06/06/2019 00:27
Decorrido o prazo de ANGELICA DA MOTA CAMPOS em 05/06/2019 23:59:59
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29/05/2019 16:33
Juntada a petição de Manifestação (pet penhora on line)
-
22/05/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2019
-
22/05/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 11:11
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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21/05/2019 11:11
Encerrada a conclusão
-
14/05/2019 11:15
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
20/03/2019 15:25
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
-
19/03/2019 13:31
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
26/02/2019 01:51
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 25/02/2019 23:59:59
-
16/02/2019 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2019
-
16/02/2019 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 14:24
Expedido(a) alvará a(o) réu
-
25/01/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 10:30
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
12/12/2018 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2018 00:52
Decorrido o prazo de MAX AGP COMUNICACOES LTDA em 10/12/2018 23:59:59
-
11/12/2018 00:52
Decorrido o prazo de ANGELICA DA MOTA CAMPOS em 10/12/2018 23:59:59
-
23/11/2018 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2018 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2018
-
15/11/2018 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2018 12:10
Homologada a liquidação
-
09/11/2018 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2018 13:05
Conclusos os autos para decisão Geral a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
16/07/2018 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2018 12:01
Iniciada a liquidação
-
30/05/2018 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 11:15
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
30/05/2018 11:15
Transitado em julgado em 12/03/2018
-
14/03/2018 10:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/09/2017 12:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/09/2017 12:27
Comprovado o depósito recursal (custas - 160,00)
-
24/08/2017 00:16
Decorrido o prazo de ANGELICA DA MOTA CAMPOS em 23/08/2017 23:59:59
-
15/08/2017 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2017
-
15/08/2017 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2017 19:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 sem efeito suspensivo
-
03/08/2017 16:27
Conclusos os autos para decisão Geral a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
01/07/2017 00:13
Decorrido o prazo de ANGELICA DA MOTA CAMPOS em 30/06/2017 23:59:59
-
01/07/2017 00:13
Decorrido o prazo de MAX AGP COMUNICACOES LTDA em 30/06/2017 23:59:59
-
01/07/2017 00:13
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 30/06/2017 23:59:59
-
22/06/2017 03:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2017
-
22/06/2017 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2017 13:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
19/06/2017 13:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELICA DA MOTA CAMPOS
-
19/06/2017 13:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANGELICA DA MOTA CAMPOS
-
04/05/2017 16:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
25/04/2017 14:29
Audiência instrução realizada (25/04/2017 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/10/2016 14:17
Audiência instrução realizada (13/10/2016 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/10/2016 13:55
Audiência instrução redesignada (25/04/2017 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/08/2016 10:25
Audiência una realizada (29/08/2016 08:55 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/08/2016 09:26
Audiência instrução redesignada (13/10/2016 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/06/2016 08:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2016 09:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2016 11:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/05/2016 11:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/05/2016 17:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2016 15:56
Audiência una realizada (23/05/2016 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
23/05/2016 10:25
Audiência una redesignada (29/08/2016 08:55 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/05/2016 18:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2016 18:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/05/2016 18:58
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/05/2016 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/05/2016 08:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2016 08:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/05/2016 08:09
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/01/2016 12:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/01/2016 12:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/12/2015 12:28
Audiência una designada (23/05/2016 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/12/2015 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2015
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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