TRT1 - 0100758-38.2024.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 835c46d proferida nos autos.
Vistos etc Homologo os cálculos de id: #id:dd7ce37 para que produzam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito do(a) Autor(a) e os recolhimentos previdenciários e das custas, sendo estes através de guia própria, ou para garantir a execução, no prazo de 15 dias.
DEVERÁ SER OBSERVADA A DEDUÇÃO DO DEPÓSITO DE ID d1018e6, NESTE ATO CONVOLADO EM PENHORA.
Transcorrido, in albis, proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo acrescido da multa prevista no art. 523 do CPC c/c art 769 da CLT.
Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos - art. 884 da CLT - expeça-se alvará ao(à) Autor(a), com os acréscimos legais.
Nos termos do art. 1º, § único, da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União.
Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.
ATENÇÃO: as verbas INSS, IR, e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário.
As custas deverão ser recolhidas por meio de GRU, na forma do Ato Conjunto Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SEQUEIRA DE SOUZA -
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a513d70 proferido nos autos.
Vistos etc Excluido da autuação o Município do Rio de Janeiro.
Notifique-se a parte ré para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, em 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: a) Deverão ser apresentados os valores devidos à Previdência, discriminando as verbas com incidência e os percentuais aplicados para o empregado e empregador, estes últimos desmembrados em empregador e SAT; b) Informar também as verbas sobre as quais houve incidência do IR e o total da condenação (somatório das parcelas com incidência e não incidência) c) Atualizar monetariamente utilizando os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 58 e 59, com observância das modulações estabelecidas pela Corte Constitucional, exceto quanto aos créditos em que a Fazenda Pública figure como devedora principal, em relação aos quais deverão ser observados os parâmetros de atualização fixados pela Resolução nº 448/2022 do CNJ.
A correção monetária deverá observar como época própria o primeiro dia do mês subsequente ao vencido, nos termos da Súmula 381 e Provimento 02/2005 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SEQUEIRA DE SOUZA -
22/05/2025 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO SEQUEIRA DE SOUZA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EXEPLAN SERVICOS E OBRAS LTDA - EPP em 20/05/2025
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07/05/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100758-38.2024.5.01.0019 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: EXEPLAN SERVICOS E OBRAS LTDA - EPP RECORRIDO: EDUARDO SEQUEIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): EXEPLAN SERVICOS E OBRAS LTDA - EPP Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 249a454, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela primeira ré e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para fixar que o trabalho aos sábados ocorria duas vezes em um mês, e três vezes no mês subsequente, e assim sucessivamente, com jornada de 7h às 15h e 1h de intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora, mantendo-se inalterado os demais parâmetros fixados pelo Juízo de primeiro grau, inclusive em relação ao valor arbitrado à condenação, para efeito de alçada, e custas." RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EXEPLAN SERVICOS E OBRAS LTDA - EPP -
06/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SEQUEIRA DE SOUZA
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06/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EXEPLAN SERVICOS E OBRAS LTDA - EPP
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02/05/2025 12:53
Conhecido o recurso de EXEPLAN SERVICOS E OBRAS LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-04 e provido em parte
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29/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/03/2025
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28/03/2025 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/03/2025 15:32
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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19/03/2025 13:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2025 18:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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04/12/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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