TRT1 - 0000242-97.2011.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/08/2025
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30/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de TECNOSOLO ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/07/2025
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23/07/2025 19:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) TECNOSOLO ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) Giovanni Antonio Granato Rodrigues
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15/07/2025 14:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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15/07/2025 09:59
Iniciada a execução
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15/07/2025 09:57
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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15/07/2025 09:56
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de TECNOSOLO ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de Giovanni Antonio Granato Rodrigues em 16/06/2025
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05/06/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) TECNOSOLO ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/06/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) Giovanni Antonio Granato Rodrigues
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04/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/06/2025
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de Giovanni Antonio Granato Rodrigues em 30/04/2025
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16/04/2025 15:18
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à execução MRJ)
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14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/04/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) Giovanni Antonio Granato Rodrigues
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11/04/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de TECNOSOLO ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/03/2025
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de Giovanni Antonio Granato Rodrigues em 28/03/2025
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28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
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19/03/2025 22:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a88fea proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos id. 16db37c , o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Considerando que a ré está em recuperação judicial/falência, a Justiça do Trabalho não é competente para efetuar qualquer ato de execução, sendo tal competência privativa do juízo cível no qual tramita a citada recuperação judicial/falência.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo: 8 dias.
Após, expeça-se certidão para habilitação do crédito do autor na Recuperação Judicial/Falência, notificando-se o Autor para que proceda à impressão do referido documento, verificando, previamente, se os dados estão corretamente digitados, e providencie a habilitação perante o Juízo Falimentar. Ato contínuo, nos termos do art. 6º, § 11º, da Lei 11.101 de 2005 (incluído pela Lei nº 14.112/2020), prossiga-se a execução em relação ao crédito previdenciário e fiscal.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a Ré para comprovar o valor apontado na promoção de cálculo em relação ao crédito previdenciário e fiscal.
Prazo: 5 dias.
Decorrido o prazo in albis sem pagamento, nos termos do art. 6º, § 11º, da Lei 11.101 de 2005 (incluído pela Lei nº 14.112/2020), prossiga-se a execução em relação ao crédito previdenciário e fiscal. 1) Cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 1.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 2) Garantido o Juízo, intime-se a PGF (INSS) e/ou PGFN (custas), conforme o caso, no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CNPJ, Banco, agência e conta ou códigos de recolhimento). 2.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados. 2.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 2.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos provisoriamente (sinalizando-se com marcador correspondente no Sistema PJe) e aguarde-se o decurso do prazo de 2 anos, referente ao autor, acima mencionado, caso este ainda esteja em curso. 3) Não garantido o Juízo, deverá ser acionado o convênio RENAJUD. 3.a) Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de licenciamento dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, desde que não possuam restrições de outros Juízos e não sejam veículos antigos e com baixa liquidez, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 4) Cumprido, reputo terem sido esgotados os meios de execução de ofício que cabiam ao Juízo.
Intime-se a PGF (INSS) e/ou PGFN (custas), para indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente(s) de que, no silêncio ou em não havendo oferta de meios visando à persecução do crédito, este Juízo adotará o procedimento próprio das execuções fiscais, com a suspensão da presente execução por um ano, nos termos do artigo 40, da Lei nº 6.830/80, ficando desde já intimada acerca da referida suspensão (a contar do término do decurso do prazo de 10 dias), independente de nova intimação. 5) Quanto ao crédito do autor, aguarde-se o prazo de 2 anos, previsto no 5º parágrafo desta decisão. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TECNOSOLO ENGENHARIA S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) TECNOSOLO ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) Giovanni Antonio Granato Rodrigues
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13/03/2025 19:31
Homologada a liquidação
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13/03/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/02/2025 23:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/02/2025 23:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/02/2025 21:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000242-97.2011.5.01.0008 RECLAMANTE: GIOVANNI ANTONIO GRANATO RODRIGUES RECLAMADO: TECNOSOLO ENGENHARIA S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): Giovanni Antonio Granato Rodrigues Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 4e50a50, abaixo transcrito(a): "(...) Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos (...)" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
KAICK CRISOSTOMO SILVEIRA DE SOUZA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - Giovanni Antonio Granato Rodrigues -
11/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNI ANTONIO GRANATO RODRIGUES
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07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de TECNOSOLO ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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24/01/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
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24/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/01/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) TECNOSOLO ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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23/01/2025 11:42
Iniciada a liquidação
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23/01/2025 11:42
Transitado em julgado em 05/11/2024
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23/01/2025 11:42
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
23/11/2023 13:08
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2011
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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