TRT1 - 0102160-67.2017.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2025 20:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2025 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21cce2f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 28/11/2024, ID nº 45da12b/3daf219, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 7092e15. Custas pela reclamada(s). Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 06/02/2025, ID nº 23c0d31, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº d800cd2.
Depósito recursal e custas ID nº 2859394 e 1da7ab6, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 19 de fevereiro de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/02/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/02/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO DE SOUZA SILVEIRA
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19/02/2025 20:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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19/02/2025 20:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALFREDO DE SOUZA SILVEIRA sem efeito suspensivo
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19/02/2025 20:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALFREDO DE SOUZA SILVEIRA sem efeito suspensivo
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19/02/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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06/02/2025 20:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2025 09:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO DE SOUZA SILVEIRA
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16/01/2025 16:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/12/2024 07:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/12/2024 18:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO DE SOUZA SILVEIRA
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28/11/2024 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/11/2024 19:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/11/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/11/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO DE SOUZA SILVEIRA
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13/11/2024 09:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/11/2024 09:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALFREDO DE SOUZA SILVEIRA
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16/09/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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31/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de ALFREDO DE SOUZA SILVEIRA em 30/08/2024
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29/08/2024 19:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/08/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO DE SOUZA SILVEIRA
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20/08/2024 21:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2024 13:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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10/08/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/08/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO DE SOUZA SILVEIRA
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10/08/2024 08:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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10/08/2024 08:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALFREDO DE SOUZA SILVEIRA
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02/07/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/07/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 14:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/07/2024 12:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/04/2024
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20/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de ALFREDO DE SOUZA SILVEIRA em 19/04/2024
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12/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 04:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/04/2024 04:10
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO DE SOUZA SILVEIRA
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11/04/2024 04:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/04/2024 20:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/04/2024 20:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/04/2024 20:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/07/2024 12:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/08/2019 13:39
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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23/08/2019 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 08:52
Audiência de instrução cancelada (27/08/2019 08:40:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/08/2019 08:49
Conclusos os autos para despacho a GISLEINE MARIA PINTO
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18/03/2019 20:19
Audiência instrução redesignada (27/08/2019 08:40 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/02/2019 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (APRESENTAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO)
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29/01/2019 15:07
Audiência instrução designada (27/08/2019 10:00 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/01/2019 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 14:23
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/08/2018 13:17
Audiência instrução cancelada (03/12/2018 15:30 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/08/2018 13:11
Encerrada a conclusão
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16/08/2018 13:11
Conclusos os autos para despacho a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
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16/08/2018 13:11
Encerrada a conclusão
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16/08/2018 13:08
Conclusos os autos para despacho a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
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12/07/2018 11:27
Audiência instrução designada (03/12/2018 15:30 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/07/2018 09:53
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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09/07/2018 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2018 16:59
Audiência instrução cancelada (14/08/2018 09:50 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/07/2018 16:51
Conclusos os autos para despacho a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
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20/04/2018 12:17
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
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05/04/2018 16:41
Juntada a petição de Impugnação
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27/03/2018 12:09
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/03/2018 12:37
Audiência una realizada (22/03/2018 10:40 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/03/2018 17:37
Audiência instrução redesignada (14/08/2018 09:50 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/11/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2017
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09/11/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2017 09:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/10/2017 15:31
Audiência una designada (22/03/2018 10:40 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/10/2017 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2017
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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