TRT1 - 0101636-23.2016.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 18:53
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
09/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de GILVAN EVANGELISTA DE SOUZA em 08/04/2025
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28/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO
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27/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN EVANGELISTA DE SOUZA
-
27/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/02/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022a15f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Expedida a certidão de habilitação, o processo resta sobrestado até que comprovado o pagamento ou fim do processo de recuperação judicial/falência, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Ocorre que, decorrido prazo extremamente elástico, nada fora noticiado nos autos acerca do recebimento.
Desta feita, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do recebimento do crédito constante na certidão de habilitação em 5 dias, sob pena de presunção de haver recebido naquele juízo e extinção da execução na forma do art. 924, III do CPC c/c art. 769 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN EVANGELISTA DE SOUZA -
21/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN EVANGELISTA DE SOUZA
-
21/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/02/2025 14:45
Desarquivados os autos
-
09/03/2022 15:44
Arquivados os autos provisoriamente
-
17/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de GILVAN EVANGELISTA DE SOUZA em 16/02/2022
-
09/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 21:49
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN EVANGELISTA DE SOUZA
-
07/02/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
07/02/2022 19:16
Encerrada a conclusão
-
17/01/2022 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
17/01/2022 09:08
Desarquivados os autos
-
05/10/2021 14:45
Arquivados os autos provisoriamente
-
29/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de GILVAN EVANGELISTA DE SOUZA em 28/09/2021
-
21/09/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN EVANGELISTA DE SOUZA
-
18/09/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
17/09/2021 15:13
Iniciada a execução
-
17/09/2021 15:13
Desarquivados os autos
-
11/07/2021 18:46
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
-
01/06/2021 06:24
Arquivados os autos definitivamente
-
01/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 31/05/2021
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14/05/2021 12:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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06/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de GILVAN EVANGELISTA DE SOUZA em 05/04/2021
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09/02/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 23:12
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN EVANGELISTA DE SOUZA
-
05/02/2021 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/02/2021 10:28
Expedido(a) ofício a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
02/02/2021 10:28
Expedido(a) ofício a(o) GILVAN EVANGELISTA DE SOUZA
-
27/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO em 26/06/2020
-
27/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de GILVAN EVANGELISTA DE SOUZA em 26/06/2020
-
24/06/2020 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2020 15:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO
-
22/06/2020 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN EVANGELISTA DE SOUZA
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22/06/2020 15:21
Homologada a liquidação
-
22/06/2020 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
06/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO em 05/02/2020
-
17/01/2020 15:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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17/01/2020 15:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de GILVAN EVANGELISTA DE SOUZA em 30/10/2019
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06/10/2019 18:24
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos)
-
06/10/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2019
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06/10/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2019 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2019 19:43
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
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13/07/2019 00:13
Decorrido o prazo de GILVAN EVANGELISTA DE SOUZA em 12/07/2019
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11/07/2019 23:39
Juntada a petição de Manifestação (Sobrestamento)
-
28/06/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2019
-
28/06/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 07:59
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
19/03/2019 00:57
Decorrido o prazo de TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A - FALIDO em 18/03/2019 23:59:59
-
26/02/2019 03:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2019
-
26/02/2019 03:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2018 00:20
Decorrido o prazo de GILVAN EVANGELISTA DE SOUZA em 12/06/2018 23:59:59
-
24/05/2018 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2018
-
24/05/2018 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2018 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2018 14:47
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
11/05/2018 14:46
Iniciada a liquidação
-
11/05/2018 14:46
Transitado em julgado em 27/02/2018
-
28/02/2018 00:18
Decorrido o prazo de CAÓ VINAGRE, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/02/2018 23:59:59
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13/12/2017 02:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 08:34
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
26/06/2017 03:50
Decorrido o prazo de TRANS-EXPERT VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 30/05/2017 23:59:59
-
06/06/2017 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2017 07:52
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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31/05/2017 02:30
Decorrido o prazo de GILVAN EVANGELISTA DE SOUZA em 30/05/2017 23:59:59
-
20/05/2017 02:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2017
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20/05/2017 02:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2017 19:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/03/2017 12:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GILVAN EVANGELISTA DE SOUZA - CPF: *12.***.*26-04
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16/03/2017 21:22
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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06/03/2017 18:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 60.00
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06/03/2017 18:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GILVAN EVANGELISTA DE SOUZA
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06/03/2017 18:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GILVAN EVANGELISTA DE SOUZA
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24/01/2017 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO PAES ARAUJO
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24/01/2017 00:03
Audiência inicial realizada (23/01/2017 10:15 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/12/2016
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19/12/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2016 08:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/12/2016 16:41
Audiência inicial designada (23/01/2017 10:15 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2016 10:12
Encerrada a conclusão
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08/11/2016 10:12
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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04/11/2016 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2016 08:10
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
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25/10/2016 12:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2016
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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