TRT1 - 0100286-19.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:14
Arquivados os autos definitivamente
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS BARBOSA em 01/08/2025
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21/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BARBOSA
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20/07/2025 07:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/07/2025 18:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/07/2025 18:09
Encerrada a conclusão
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19/07/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/07/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 11:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/07/2025 11:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/07/2025 11:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.943,83)
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15/04/2025 14:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/04/2025 14:51
Iniciada a execução
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15/04/2025 14:51
Transitado em julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de PROSERV SERVICOS PREDIAIS LTDA - ME em 08/04/2025
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS BARBOSA em 08/04/2025
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31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) PROSERV SERVICOS PREDIAIS LTDA - ME
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28/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BARBOSA
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28/03/2025 16:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/03/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PROSERV SERVICOS PREDIAIS LTDA - ME
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27/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BARBOSA
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27/03/2025 14:58
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de PROSERV SERVICOS PREDIAIS LTDA - ME
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27/02/2025 17:21
Juntada a petição de Acordo
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de MARCOS BARBOSA em 25/02/2025
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25/02/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/02/2025 13:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a35ed4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, decide este Juízo conceder a gratuidade de justiça requerida pela parte autora MARCOS BARBOSA e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na presente reclamação para condenar PROSERV SERVICOS PREDIAIS LTDA - ME a cumprir o disposto na fundamentação supra, que integra o presente desfecho, na forma do art. 489, § 3º, do CPC/2015.
Natureza das verbas contempladas nesta decisão, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Honorários sucumbenciais devidos, conforme fundamentação supra.
Sobre o débito incidem juros e correção monetária, conforme disposto na fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários incidem nos termos da fundamentação.
Não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes da condenação judicial.
Custas de R$ 98,87, pelo reclamado, calculadas sobre R$ 4.943,83, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PROSERV SERVICOS PREDIAIS LTDA - ME -
11/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PROSERV SERVICOS PREDIAIS LTDA - ME
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11/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BARBOSA
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11/02/2025 14:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 98,88
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11/02/2025 14:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS BARBOSA
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11/02/2025 14:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS BARBOSA
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23/01/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/10/2024 15:12
Audiência una realizada (02/10/2024 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 11:35
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PROSERV SERVICOS PREDIAIS LTDA - ME
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13/08/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BARBOSA
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13/08/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS BARBOSA
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01/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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19/03/2024 20:59
Audiência una designada (02/10/2024 09:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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