TRT1 - 0101808-08.2016.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:54
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO em 30/04/2025
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09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4886197 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, em embargos de declaração.
A parte autora interpõe embargos de declaração. É a síntese do necessário.
DECIDE-SE: À evidência, verifico que em verdade pretende a embargante de declaração a mudança de posicionamento deste magistrado, afrontando, em vez de uma omissão, obscuridade ou contradição, matéria que é afeita ao próprio juízo de convencimento deste Magistrado, situação inacobertada pelo remédio processual dos embargos de declaração, nos termos do art. 1022 do NCPC.
Neste sentido, não há, na verdade, erro material, omissão, contradição ou mesmo obscuridade, mas inconformidade com o que foi julgado.
Destaca-se, inclusive, que se trata de embargos de declaração de mero despacho ordinatório, não havendo sequer previsão legal de qualquer tipo de recurso para este tipo de decisão nesta especializada.
POSTO ISTO: Apenas porque tempestivos, conheço os embargos de declaração interpostos, para, no mérito, NEGO-LHES ACOLHIMENTO.
Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
Intimem-se.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO -
08/04/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO
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08/04/2025 16:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO
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03/04/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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01/04/2025 18:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe5f7e1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a manifestação da parte autora, retorne ao sobrestamento (recuperação/falência) pelo prazo de 2 anos.
Findo o prazo, deverá o autor se manifestar, decorrido in albis, à conclusão para extinção por presunção de satisfeita a obrigação.
Intime-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO -
24/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO
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24/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/03/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dcb37a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Expedida a certidão de habilitação, o processo resta sobrestado até que comprovado o pagamento ou fim do processo de recuperação judicial/falência, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Ocorre que, decorrido prazo extremamente elástico, nada fora noticiado nos autos acerca do recebimento.
Desta feita, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do recebimento do crédito constante na certidão de habilitação em 5 dias, sob pena de presunção de haver recebido naquele juízo e extinção da execução na forma do art. 924, III do CPC c/c art. 769 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO -
21/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO
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21/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/02/2025 14:44
Desarquivados os autos
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08/03/2022 13:52
Arquivados os autos provisoriamente
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08/03/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 06:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/03/2022 18:20
Iniciada a execução
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07/03/2022 18:20
Encerrada a conclusão
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18/02/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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08/02/2022 01:48
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO em 07/02/2022
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25/01/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO
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23/01/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO em 08/12/2021
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08/12/2021 21:27
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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01/12/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
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01/12/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO
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30/11/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/11/2021
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27/10/2021 23:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/10/2021 17:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando endereço para retificação na CTPS)
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20/10/2021 17:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2021 12:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2021 22:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2021 22:27
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/08/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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16/06/2021 00:26
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/06/2021
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16/06/2021 00:26
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO em 15/06/2021
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08/06/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
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08/06/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
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08/06/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/06/2021 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO
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07/06/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/05/2021 14:46
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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20/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 19/04/2021
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14/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO em 13/04/2021
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13/04/2021 16:42
Juntada a petição de Manifestação (obrigação de fazer)
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13/04/2021 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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06/04/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
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06/04/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2021 17:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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31/03/2021 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO
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10/03/2021 09:32
Expedido(a) ofício a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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10/03/2021 09:32
Expedido(a) ofício a(o) CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO
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21/02/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2021 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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20/02/2021 01:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO em 18/02/2021
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08/02/2021 09:18
Juntada a petição de Manifestação (requer certidão de crédito)
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30/01/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
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30/01/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO
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28/01/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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28/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO em 27/11/2020
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28/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO em 27/11/2020
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26/11/2020 21:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre prorrogração da suspensão das execuções)
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19/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2020
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19/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2020
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19/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO
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17/11/2020 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO
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17/11/2020 17:43
Homologada a liquidação
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13/11/2020 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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03/07/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
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03/07/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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01/07/2020 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO
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01/07/2020 10:22
Expedido(a) ofício a(o) CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO
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24/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO em 23/06/2020
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19/06/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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15/06/2020 12:39
Juntada a petição de Manifestação (impugnação cálculos rda)
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05/06/2020 13:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
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05/06/2020 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2020 10:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando sobre pedido de recuperação judicail)
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03/06/2020 20:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO
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27/03/2020 12:11
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos da Reclamante)
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27/03/2020 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação ASBI)
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14/03/2020 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
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14/03/2020 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2020 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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17/12/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 10:38
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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17/12/2019 10:37
Iniciada a liquidação
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17/12/2019 10:37
Transitado em julgado em 11/12/2019
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12/12/2019 13:06
Recebidos os autos para prosseguir
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18/05/2019 13:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/10/2018 00:41
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO em 01/10/2018 23:59:59
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01/10/2018 18:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2018 17:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
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19/09/2018 17:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2018 18:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - CNPJ: 33.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
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13/09/2018 16:48
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/09/2018 16:48
Encerrada a conclusão
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13/09/2018 16:47
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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21/05/2018 21:25
Declarado o impedimento ou a suspeição
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16/05/2018 15:45
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
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07/03/2018 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO em 06/03/2018 23:59:59
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07/03/2018 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO em 06/03/2018 23:59:59
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22/02/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2018
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22/02/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2018 20:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - CNPJ: 33.***.***/0001-67
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06/12/2017 10:02
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/10/2017 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO em 11/10/2017 23:59:59
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12/10/2017 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO em 11/10/2017 23:59:59
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03/10/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2017
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03/10/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2017 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 720.00
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29/09/2017 14:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO
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29/09/2017 14:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLAUDIA DE MOURA BISAGGIO
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07/08/2017 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/08/2017 15:19
Audiência instrução realizada (03/08/2017 11:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2017 15:38
Expedido(a) alvará a(o) autor
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31/01/2017 14:35
Audiência instrução designada (03/08/2017 11:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2017 10:27
Audiência inicial realizada (30/01/2017 10:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/12/2016
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19/12/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2016 10:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/12/2016 17:12
Audiência inicial designada (30/01/2017 10:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2016 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2016 10:05
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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10/11/2016 15:48
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
10/11/2016 15:48
Declarada a incompetência
-
10/11/2016 11:00
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/11/2016 17:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2016
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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