TRT1 - 0100113-41.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:45
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b92386 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos. Trago para apreciação os termos da petição de acordo de ID - 682be7a haja vista a ratificação da parte autora em id 23a9cea.
Considerando que as partes, devidamente assistidas por seus advogados, demonstram efetivo conhecimento dos efeitos jurídicos do ato com relação ao qual postulam homologação, homologo os termos do acordo, para que surtam seus devidos efeitos legais.
Ressalte-se que se trata de verba de natureza indenizatória, não havendo incidência de verba fiscal.
Custas fixadas em R$ 40,00, pelo Autor dispensado.
Proceda a Secretaria às anotações de praxe em consonância com as orientações da Corregedoria no Ofício Circular - SCR nº 038-2023 , expedido em 4 de abril de 2023.
Intimem-se as partes. (Ressalte-se que devem comprovar o cumprimento integral do acordo, em até 30 dias após o pagamento da última parcela, valendo o silêncio como quitação). VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IGOR JOSE DA SILVA DOS SANTOS -
08/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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08/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) IGOR JOSE DA SILVA DOS SANTOS
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08/04/2025 17:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/04/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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08/04/2025 14:10
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 19:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/04/2025 08:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 31/03/2025
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01/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de IGOR JOSE DA SILVA DOS SANTOS em 31/03/2025
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20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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19/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) IGOR JOSE DA SILVA DOS SANTOS
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19/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/04/2025 08:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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18/03/2025 09:34
Convertido o julgamento em diligência
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18/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de IGOR JOSE DA SILVA DOS SANTOS em 17/03/2025
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17/03/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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17/03/2025 13:51
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de IGOR JOSE DA SILVA DOS SANTOS em 11/03/2025
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11/03/2025 16:13
Juntada a petição de Acordo
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07/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e58bb proferido nos autos.
DESPACHO DEFIRO prazo de 5 dias para que as partes juntem aos autos cópia do acordo firmado constando a devida assinatura das partes.
Vindo, remetam-se os autos conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
06/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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06/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) IGOR JOSE DA SILVA DOS SANTOS
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06/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:42
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/04/2025 14:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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27/02/2025 12:50
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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27/02/2025 10:00
Juntada a petição de Acordo
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 25/02/2025
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de IGOR JOSE DA SILVA DOS SANTOS em 25/02/2025
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18/02/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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17/02/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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17/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) IGOR JOSE DA SILVA DOS SANTOS
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17/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 244aeea proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA INICIAL, por videoconferência, conforme instruções abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "63 VTRJ": 09/04/2025 14:00 horas.
Segue o link para acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*12-83 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará arquivamento na forma do art. 844 da CLT.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes a data de audiência e encaminhar o link de acesso. Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IGOR JOSE DA SILVA DOS SANTOS -
14/02/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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14/02/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) IGOR JOSE DA SILVA DOS SANTOS
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14/02/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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14/02/2025 17:09
Audiência inicial por videoconferência designada (09/04/2025 14:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 11:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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