TRT1 - 0100732-64.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:55
Homologada a liquidação
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08/09/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de TFM PETRO OBRAS E MANUTENCOES LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de TFM PETRO OBRAS E MANUTENCOES LTDA em 26/08/2025
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13/08/2025 14:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 21:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS AMANTINO DIAS
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04/08/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) TFM PETRO OBRAS E MANUTENCOES LTDA
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29/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) TFM PETRO OBRAS E MANUTENCOES LTDA
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29/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS AMANTINO DIAS
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28/07/2025 15:07
Homologada a liquidação
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28/07/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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28/07/2025 13:59
Iniciada a liquidação
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28/07/2025 13:59
Transitado em julgado em 24/07/2025
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28/07/2025 12:12
Recebidos os autos para prosseguir
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01/05/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 09:39
Comprovado o depósito judicial (R$ 2.000,00)
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01/05/2025 09:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 40,00)
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de TFM PETRO OBRAS E MANUTENCOES LTDA em 30/04/2025
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04/04/2025 22:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) TFM PETRO OBRAS E MANUTENCOES LTDA
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24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 694b6c4 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) 2° Ré em 06/03/2025, ID nº cced457, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 31af298.
Depósito recursal ID: 25aa891 e custas ID: a233f39 corretamente recolhidas pela 2° Ré em 06/03/2025.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) 2° Ré.
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS AMANTINO DIAS -
21/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS AMANTINO DIAS
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21/03/2025 14:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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19/03/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de TFM PETRO OBRAS E MANUTENCOES LTDA em 18/03/2025
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06/03/2025 10:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/02/2025
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01/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS AMANTINO DIAS em 28/02/2025
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19/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) TFM PETRO OBRAS E MANUTENCOES LTDA
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17/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff63bf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 .
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar TFM PETRO OBRAS E MANUTENCOES LTDA e com responsabilidade subsidiaria PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, a pagarem ao reclamante, LUIZ CARLOS AMANTINO DIAS, na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra para todos os fins legais, com juros e correção monetária, conforme se apurar em liquidação por cálculos, os seguintes títulos: horas excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional normativo de 50% para as duas primeiras horas e de 100% a partir da terceira hora, referente ao mês de outubro de 2021, conforme os horários no cartão de ponto sob o id. 30b5b38 e nos termos da clausula nona da CCT de ID 37836c8, não se computando na apuração do módulo diário, as horas já computadas na apuração do módulo semanal, com o reflexo das horas extras nas parcelas de repouso semanal remunerado e FGTS + 40%, nos limites declinados na inicial.multa prevista na cláusula septuagésima, parágrafo 1º, do instrumento coletivo sob o id 37836c8, no importe de R$371,25, em benefício do autor. Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Condeno, pois, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TS e reconhecido na sentença (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Custas de R$40,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$2.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT, pelas rés.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS AMANTINO DIAS -
14/02/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/02/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS AMANTINO DIAS
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14/02/2025 20:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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14/02/2025 20:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126)/ ) de LUIZ CARLOS AMANTINO DIAS
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14/02/2025 20:01
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS AMANTINO DIAS
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02/12/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/12/2024 14:39
Audiência una por videoconferência realizada (02/12/2024 09:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/11/2024
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS AMANTINO DIAS em 12/11/2024
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07/11/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) TFM PETRO OBRAS E MANUTENCOES LTDA
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07/11/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) TFM PETRO OBRAS E MANUTENCOES LTDA
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04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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02/11/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/11/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS AMANTINO DIAS
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02/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/11/2024 10:45
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2024 09:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 10:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/09/2024 08:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/09/2024 11:19
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 11:49
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/06/2024 11:49
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS AMANTINO DIAS
-
07/06/2024 11:49
Expedido(a) notificação a(o) TFM PETRO OBRAS E MANUTENCOES LTDA
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07/06/2024 11:48
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2024 08:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/06/2024 11:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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07/06/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/06/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2024 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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