TRT1 - 0101305-81.2024.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS DE FREITAS em 10/09/2025
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11/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de JENNY PRESENTE COMERCIO E BAZAR LTDA em 10/09/2025
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28/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2025
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28/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2025
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28/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DOS SANTOS DE FREITAS
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27/08/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JENNY PRESENTE COMERCIO E BAZAR LTDA
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13/08/2025 12:18
Conhecido o recurso de JENNY PRESENTE COMERCIO E BAZAR LTDA - CNPJ: 52.***.***/0001-09 e não provido
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06/08/2025 14:28
Incluído em pauta o processo para 12/08/2025 12:00 ST6 -- EM MESA JOSR 12h ()
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30/07/2025 16:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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15/04/2025 13:53
Distribuído por sorteio
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c7479b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo o agravo de instrumento oposto pela reclamada em id 4fd9b41.
Intime-se a parte contrária, para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de instrumento, e, no mesmo prazo, ao recurso ordinário id 2e39ad6 ao qual se negou seguimento.
Oportunamente, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DOS SANTOS DE FREITAS -
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b647e67 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Deixo de receber o recurso manejado pela reclamada, por ausente um dos pressupostos de admissibilidade, ou seja, a comprovação do depósito recursal no valor de R$ 2.000,00.
Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DOS SANTOS DE FREITAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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