TRT1 - 0100571-08.2023.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 10:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de SELETA SALADAS LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAQUEL CALIXTO DE SOUZA em 07/03/2025
-
18/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f73f2c proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. NUTRIENTE REFEIÇÕES INDÚSTRIAS E SERVIÇOS LTDA Recorrido(a)(s): 1. RAQUEL CALIXTO DE SOUZA 2. SELETA SALADAS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo, nos termos do art. 899, § 9º da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização / Gestante.
Contrato Individual de Trabalho / Contrato por Prazo Determinado / Contrato de Trabalho Temporário.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 244, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 443. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF no Tema 497; - violação ao art. 10, II do ADCT.
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à decisão vinculante do STF no Tema 497, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /iso/1978 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SELETA SALADAS LTDA -
17/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SELETA SALADAS LTDA
-
17/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL CALIXTO DE SOUZA
-
17/02/2025 17:35
Admitido o Recurso de Revista de NUTRIENTE REFEICOES INDUSTRIAS E SERVICOS LTDA
-
24/01/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 11:18
Encerrada a conclusão
-
14/10/2024 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 15:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAQUEL CALIXTO DE SOUZA em 07/10/2024
-
07/10/2024 16:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SELETA SALADAS LTDA
-
23/09/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) NUTRIENTE REFEICOES INDUSTRIAS E SERVICOS LTDA
-
23/09/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL CALIXTO DE SOUZA
-
17/09/2024 14:43
Conhecido o recurso de RAQUEL CALIXTO DE SOUZA - CPF: *38.***.*72-41 e provido em parte
-
29/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2024
-
28/08/2024 13:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/08/2024 13:30
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
-
05/08/2024 12:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/06/2024 14:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
24/04/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100297-90.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Araujo Theobald
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2024 19:03
Processo nº 0100557-05.2023.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miguel Fernando Decleva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2023 20:08
Processo nº 0100596-45.2018.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Fontes de Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2018 17:46
Processo nº 0100596-45.2018.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Rodrigues Fontes de Siqueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2025 09:01
Processo nº 0100571-08.2023.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Jose Teixeira Simao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2023 18:43