TRT1 - 0100556-15.2021.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e5564a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Infere-se dos autos que transitou em julgado a improcedência da pretensão autoral em face do MUNICÍPIO DE RESENDE, razão pela qual fica excluído do polo passivo do presente processo.
Por meio deste, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca do requerimento de PARCELAMENTO do débito, previsto no ART. 916 do CPC, formulado pela reclamada, bem como para, querendo, impugnar a decisão homologatória de cálculos, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 884 da CLT. Transcorrido in albis o referido prazo, fica desde já deferido o parcelamento nos moldes do art. 916 CPC.
Observe-se que cabe ao Executado o cálculo do valor a ser depositado em cada parcela, devendo efetuar o depósito DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA PELA PARTE AUTORA, bem como juntar o respectivo comprovante nos autos, mensalmente. Os valores referentes à correção monetária, juros e eventuais diferenças, deverão ser pagos juntamente com a última parcela.
Desnecessário informar o cumprimento no pagamento das parcelas, sendo que o inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 dias.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS E CUSTAS deverão ser recolhidos pela ré juntamente com a última parcela, em guias próprias, e comprovados os recolhimentos nos autos.
INSS: utilizando o código de receita 6092 em DARF. IRRF: utilizando o código 5936 em DARF.
CUSTAS: utilizando o código 18.740-2, Unidade Gestora 080009, Gestão 00001 - Tesouro Nacional, em GRU. Intimem-se as partes para ciência, devendo a parte autora informar SEUS DADOS BANCÁRIOS OU CHAVE PIX (a fim de possibilitar a identificação do processo), no prazo acima.
Informados os dados bancários, intime-se a ré para pagamento da 1ª parcela, em 05 dias úteis, sendo certo que o pagamento das demais parcelas deverá ser realizado na mesma data nos meses subsequentes. Após, aguarde-se o fim do parcelamento.
Decorrido o prazo total do parcelamento, remetam-se os autos à contadoria para acertamento e certificação de inexistência de saldo.
Tudo cumprido, arquive-se.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S4 CONSTRUTORA LTDA - JEFERSON DE SOUZA MACEDO *43.***.*77-80 -
19/08/2024 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/08/2024 13:33
Recebidos os autos para prosseguir
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20/02/2024 06:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 01/02/2024
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12/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de S4 CONSTRUTORA LTDA em 11/12/2023
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12/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO GOMES DE MEDEIROS em 11/12/2023
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28/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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27/11/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) S4 CONSTRUTORA LTDA
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27/11/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GOMES DE MEDEIROS
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27/11/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/11/2023 15:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE SOUZA MACEDO *43.***.*77-80
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06/11/2023 15:38
Não admitido o Recurso de Revista de JEFERSON DE SOUZA MACEDO *43.***.*77-80
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02/08/2023 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 01/08/2023
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13/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de S4 CONSTRUTORA LTDA em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO GOMES DE MEDEIROS em 12/07/2023
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11/07/2023 17:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2023
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30/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2023
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30/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2023
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30/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 14:03
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de JEFERSON DE SOUZA MACEDO *43.***.*77-80 - CNPJ: 34.***.***/0001-04 / null
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29/06/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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29/06/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) S4 CONSTRUTORA LTDA
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29/06/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GOMES DE MEDEIROS
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29/06/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE SOUZA MACEDO *43.***.*77-80
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22/06/2023 12:17
Incluído em pauta o processo para 27/06/2023 13:00 ST6 --EM MESA TBSF 13h ()
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19/06/2023 21:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2023 16:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de JEFERSON DE SOUZA MACEDO *43.***.*77-80 em 18/05/2023
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11/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 19:53
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE SOUZA MACEDO *43.***.*77-80
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09/05/2023 19:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JEFERSON DE SOUZA MACEDO *43.***.*77-80
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09/05/2023 14:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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09/05/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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