TRT1 - 0100556-15.2021.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48702dc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Através deste, fica reiterada a intimação da parte autora para apresentação de seus dados bancários, no prazo de 10 dias.
Apresentadas as informações, intime-se o réu para ciência, uma vez que os depósitos mensais referentes ao parcelamento, deverão ser realizados DIRETAMENTE NA CONTA BANCÁRIA INDICADA PELO AUTOR.
Quanto aos requerimentos de id fcbfe42, fica deferido o pagamento das parcelas mensais acrescidas de juros e correção monetária, mensalmente.
No que concerne às custas processuais, oportunamente, será expedido alvará judicial de recolhimento, ficando dispensado de novo pagamento do valor correspondente.
Ficam mantidos os demais termos do despacho de id 7e5564a.
Intime-se.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 01 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S4 CONSTRUTORA LTDA - JEFERSON DE SOUZA MACEDO *43.***.*77-80 -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e5564a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Infere-se dos autos que transitou em julgado a improcedência da pretensão autoral em face do MUNICÍPIO DE RESENDE, razão pela qual fica excluído do polo passivo do presente processo.
Por meio deste, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca do requerimento de PARCELAMENTO do débito, previsto no ART. 916 do CPC, formulado pela reclamada, bem como para, querendo, impugnar a decisão homologatória de cálculos, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 884 da CLT. Transcorrido in albis o referido prazo, fica desde já deferido o parcelamento nos moldes do art. 916 CPC.
Observe-se que cabe ao Executado o cálculo do valor a ser depositado em cada parcela, devendo efetuar o depósito DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA PELA PARTE AUTORA, bem como juntar o respectivo comprovante nos autos, mensalmente. Os valores referentes à correção monetária, juros e eventuais diferenças, deverão ser pagos juntamente com a última parcela.
Desnecessário informar o cumprimento no pagamento das parcelas, sendo que o inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 dias.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS E CUSTAS deverão ser recolhidos pela ré juntamente com a última parcela, em guias próprias, e comprovados os recolhimentos nos autos.
INSS: utilizando o código de receita 6092 em DARF. IRRF: utilizando o código 5936 em DARF.
CUSTAS: utilizando o código 18.740-2, Unidade Gestora 080009, Gestão 00001 - Tesouro Nacional, em GRU. Intimem-se as partes para ciência, devendo a parte autora informar SEUS DADOS BANCÁRIOS OU CHAVE PIX (a fim de possibilitar a identificação do processo), no prazo acima.
Informados os dados bancários, intime-se a ré para pagamento da 1ª parcela, em 05 dias úteis, sendo certo que o pagamento das demais parcelas deverá ser realizado na mesma data nos meses subsequentes. Após, aguarde-se o fim do parcelamento.
Decorrido o prazo total do parcelamento, remetam-se os autos à contadoria para acertamento e certificação de inexistência de saldo.
Tudo cumprido, arquive-se.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S4 CONSTRUTORA LTDA - JEFERSON DE SOUZA MACEDO *43.***.*77-80 -
19/08/2024 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/08/2024 13:33
Recebidos os autos para prosseguir
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20/02/2024 06:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 01/02/2024
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12/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de S4 CONSTRUTORA LTDA em 11/12/2023
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12/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO GOMES DE MEDEIROS em 11/12/2023
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28/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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27/11/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) S4 CONSTRUTORA LTDA
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27/11/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GOMES DE MEDEIROS
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27/11/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/11/2023 15:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE SOUZA MACEDO *43.***.*77-80
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06/11/2023 15:38
Não admitido o Recurso de Revista de JEFERSON DE SOUZA MACEDO *43.***.*77-80
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02/08/2023 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 01/08/2023
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13/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de S4 CONSTRUTORA LTDA em 12/07/2023
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13/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO GOMES DE MEDEIROS em 12/07/2023
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11/07/2023 17:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2023
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30/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2023
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30/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2023
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30/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 14:03
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de JEFERSON DE SOUZA MACEDO *43.***.*77-80 - CNPJ: 34.***.***/0001-04 / null
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29/06/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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29/06/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) S4 CONSTRUTORA LTDA
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29/06/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GOMES DE MEDEIROS
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29/06/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE SOUZA MACEDO *43.***.*77-80
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22/06/2023 12:17
Incluído em pauta o processo para 27/06/2023 13:00 ST6 --EM MESA TBSF 13h ()
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19/06/2023 21:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2023 16:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de JEFERSON DE SOUZA MACEDO *43.***.*77-80 em 18/05/2023
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11/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 19:53
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DE SOUZA MACEDO *43.***.*77-80
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09/05/2023 19:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JEFERSON DE SOUZA MACEDO *43.***.*77-80
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09/05/2023 14:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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09/05/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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