TRT1 - 0100155-80.2022.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/03/2025 23:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d7103e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): GEORGE LUIZ ARAUJO OLIVEIRA Recorrido(a)(s): HLB BRASIL PRYOR CONSULTING SOLUTIONS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/09/2024 - Id. 2ea1371; recurso interposto em 09/10/2024 - Id. dc58826).
Regular a representação processual (Id. 8fd9810).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 98, §1º, inciso I; artigo 99, §3º; artigo 99, §4º. - contrariedade à ADI 5766 do STF.
Quanto ao tema, releva notar o atual entendimento da C.
Corte, conforme trecho do seguinte precedente: "(...)Nesse sentido, para a Colenda Corte, "tem plena aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º 13.467/2017, o entendimento consubstanciado no item I da Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, "a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (...)" (art. 105 do CPC de 2015)" (E-RR-415-09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022)". (g.n) Desse modo, verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade ao item I, da Súmula n.º 463, do C.
TST, bem como o IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21) o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /nbq/ 8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HLB BRASIL PRYOR CONSULTING SOLUTIONS LTDA. -
17/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) HLB BRASIL PRYOR CONSULTING SOLUTIONS LTDA.
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17/02/2025 17:35
Admitido o Recurso de Revista de GEORGE LUIZ ARAUJO OLIVEIRA
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13/02/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 16:23
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/10/2024 13:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de HLB BRASIL PRYOR CONSULTING SOLUTIONS LTDA. em 09/10/2024
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09/10/2024 10:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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24/09/2024 13:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GEORGE LUIZ ARAUJO OLIVEIRA - CPF: *11.***.*11-50
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12/09/2024 10:08
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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12/09/2024 06:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 06:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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12/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de HLB BRASIL PRYOR CONSULTING SOLUTIONS LTDA. em 11/09/2024
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06/09/2024 12:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
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29/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
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29/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) HLB BRASIL PRYOR CONSULTING SOLUTIONS LTDA.
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28/08/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE LUIZ ARAUJO OLIVEIRA
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28/08/2024 11:14
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GEORGE LUIZ ARAUJO OLIVEIRA - CPF: *11.***.*11-50 / null
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14/08/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2024
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06/08/2024 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/08/2024 13:19
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 4a Turma - A ()
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23/06/2024 22:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2024 22:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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23/06/2024 19:37
Retirado de pauta o processo
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13/06/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2024
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27/05/2024 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2024 14:52
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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19/04/2024 14:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2024 06:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de GEORGE LUIZ ARAUJO OLIVEIRA em 18/04/2024
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11/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE LUIZ ARAUJO OLIVEIRA
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10/04/2024 08:07
Convertido o julgamento em diligência
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10/04/2024 07:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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10/04/2024 07:19
Encerrada a conclusão
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10/04/2024 07:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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09/04/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE LUIZ ARAUJO OLIVEIRA
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01/04/2024 14:09
Convertido o julgamento em diligência
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01/04/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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01/04/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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