TRT1 - 0101494-56.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:43
Arquivados os autos definitivamente
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24/03/2025 11:42
Transitado em julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 11:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 257,70
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24/03/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS ESTEVES SILVEIRA
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24/03/2025 11:30
Extinto o processo por homologação de desistência
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24/03/2025 11:30
Audiência una realizada (24/03/2025 10:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2025 09:49
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A em 26/02/2025
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27/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS ESTEVES SILVEIRA em 26/02/2025
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19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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18/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS ESTEVES SILVEIRA
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18/02/2025 11:39
Audiência una designada (24/03/2025 10:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 09:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e4890 proferido nos autos.
Visto, etc. A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS ESTEVES SILVEIRA -
17/02/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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17/02/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS ESTEVES SILVEIRA
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17/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 06:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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14/02/2025 17:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/02/2025 15:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/02/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/12/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS ESTEVES SILVEIRA
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13/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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13/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS ESTEVES SILVEIRA
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13/12/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS ESTEVES SILVEIRA
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13/12/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) NOVA GERACAO COMESTIVEIS S.A
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13/12/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS ESTEVES SILVEIRA
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13/12/2024 12:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/02/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS ESTEVES SILVEIRA em 09/12/2024
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29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 09:49
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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28/11/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS ESTEVES SILVEIRA
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28/11/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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28/11/2024 08:49
Audiência una cancelada (29/01/2025 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 16:48
Audiência una designada (29/01/2025 09:10 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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