TRT1 - 0101219-39.2019.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/05/2025 10:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 10:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/05/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEIA LUCIA GALVAO DE FRANCA
-
05/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEIA LUCIA GALVAO DE FRANCA
-
05/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VALDINEIA LUCIA GALVAO DE FRANCA em 04/04/2025
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04/04/2025 22:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
-
21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEIA LUCIA GALVAO DE FRANCA
-
21/03/2025 12:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
-
14/03/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
26/02/2025 23:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6456cbb proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE QUATIS Recorrido(a)(s): VALDINEIA LUCIA GALVÃO DE FRANCA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
Os pedidos formulados pela Autora foram julgados procedentes, condenando a Reclamada ao pagamento das custas no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação em R$ 10.000,00, conforme sentença de Id. 558abad.
Dessa decisão, as partes interpuseram Recurso Ordinário, não tendo a Reclamada apresentado nenhum preparo, ante o reconhecimento de entidade filantrópica feito pelo juízo de piso.
O acórdão de Id. 9f619f3 negou provimento ao recurso da Reclamada e deu parcial provimento ao da Autora, afastando o benefício da gratuidade de justiça concedido à recorrente, sob o fundamento de haver diferença entre entidade filantrópica e entidade sem fins lucrativos, encaixando-se nesta última a Reclamada, após a análise de seu estatuto.
Dessa decisão, recorre de revista a Reclamada, sem apresentar nenhum recolhimento recursal, alegando tratar-se de entidade filantrópica, estando, assim, isenta do recolhimento do depósito recursal (Id. 794f25a, P. 1-2).
Analisando seu estatuto social, anexado aos autos sob o Id. f4667f4, verifica-se que se trata de uma empresa sem fins lucrativos, e não de entidade filantrópica, estando-lhe assegurada a redução pela metade do valor do depósito recursal, conforme art. 899, § 9º, da CLT, e não sua isenção, conforme trata o referido artigo, em seu § 10.
Como a recorrente não apresentou nenhum comprovante de recolhimento de depósito recursal, inviável o seguimento deste recurso.
Registra-se que também não há como ser concedido o benefício da gratuidade de justiça, haja vista os documentos presentes nos autos.
Dessa forma, ante a ausência de recolhimento do depósito recursal, bem como da comprovação da impossibilidade em efetuá-los, não estando satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, torna o recurso irremediavelmente deserto, sendo inviável o processamento do apelo.
Registra-se, por oportuno, ser inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na OJ 140 da SBDI-I do TST, por não se tratar de insuficiência de recolhimento, mas sim de inexistência.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS -
17/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
-
17/02/2025 17:35
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
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24/01/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 11:12
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 16:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 15:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de VALDINEIA LUCIA GALVAO DE FRANCA em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de VALDINEIA LUCIA GALVAO DE FRANCA em 11/10/2024
-
11/10/2024 19:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEIA LUCIA GALVAO DE FRANCA
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27/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
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27/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
-
27/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEIA LUCIA GALVAO DE FRANCA
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24/09/2024 16:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS - CNPJ: 29.***.***/0001-40
-
06/09/2024 16:47
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 Sessão Virtual CJC EM MESA ()
-
20/08/2024 07:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/08/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de VALDINEIA LUCIA GALVAO DE FRANCA em 15/08/2024
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12/08/2024 15:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEIA LUCIA GALVAO DE FRANCA
-
01/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
-
30/07/2024 09:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS - CNPJ: 29.***.***/0001-40
-
11/07/2024 14:42
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 09:00 Sessão Virtual CJC EM MESA ()
-
07/07/2024 23:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/07/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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04/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de VALDINEIA LUCIA GALVAO DE FRANCA em 03/07/2024
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27/06/2024 22:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2024 22:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
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19/06/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEIA LUCIA GALVAO DE FRANCA
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11/06/2024 15:03
Conhecido o recurso de VALDINEIA LUCIA GALVAO DE FRANCA - CPF: *82.***.*41-14 e provido em parte
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11/06/2024 15:03
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 e não provido
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25/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 16:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/05/2024 16:32
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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30/04/2024 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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18/03/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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