TRT1 - 0100205-54.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 22:23
Arquivados os autos definitivamente
-
08/07/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
04/07/2025 14:45
Desarquivados os autos
-
23/06/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 17:53
Arquivados os autos definitivamente
-
27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CINTIA DA SILVA DO NASCIMENTO ALCANTARINO em 26/05/2025
-
13/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
09/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DA SILVA DO NASCIMENTO ALCANTARINO
-
09/05/2025 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
09/05/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
-
09/05/2025 08:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/05/2025 08:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
09/05/2025 08:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/05/2025 08:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/05/2025 08:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/05/2025 08:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
05/05/2025 07:52
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 12:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/04/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974e373 proferido nos autos.
Visto, etc.
Intime-se a Ré a fim de providenciar, no prazo de 05 dias, a reintegração da Reclamante em condições salubres, devido a gravidez da reclamante, e em observância à eventuais restrições constantes de laudo médico a ser apresentado pela autora na data de reintegração, sob pena de astreintes de R$500,00 até o efetivo cumprimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
09/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
09/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
09/04/2025 10:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/04/2025 10:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
08/04/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/03/2025 11:44
Iniciada a liquidação
-
24/03/2025 11:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
-
24/03/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a CINTIA DA SILVA DO NASCIMENTO ALCANTARINO
-
24/03/2025 11:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/03/2025 11:30
Audiência una realizada (24/03/2025 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2025 16:54
Juntada a petição de Contestação
-
21/03/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de CINTIA DA SILVA DO NASCIMENTO ALCANTARINO em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:28
Juntada a petição de Contestação
-
12/03/2025 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6e12b proferido nos autos.
Vistos etc Indefiro.
A audiência se realizará na forma exclusivamente PRESENCIAL, nos termos do Prov. 02/2023 da Corregedoria deste TRT e do despacho de id dfab0e8.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA DA SILVA DO NASCIMENTO ALCANTARINO -
11/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DA SILVA DO NASCIMENTO ALCANTARINO
-
11/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
10/03/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 12:30
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
06/03/2025 12:30
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
06/03/2025 12:26
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
06/03/2025 12:26
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
27/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de CINTIA DA SILVA DO NASCIMENTO ALCANTARINO em 26/02/2025
-
19/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
18/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
18/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DA SILVA DO NASCIMENTO ALCANTARINO
-
18/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfab0e8 proferido nos autos.
Visto, etc. A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA DA SILVA DO NASCIMENTO ALCANTARINO -
17/02/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DA SILVA DO NASCIMENTO ALCANTARINO
-
17/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
14/02/2025 16:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 16:06
Audiência una designada (24/03/2025 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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