TRT1 - 0100252-31.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 12:26
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MATEUS VIANA CORREA em 10/06/2025
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28/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af1bdb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos etc.
Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERACAO JUDICIAL.
APROVACAO DO PLANO.
NOVACAO.
EXECUCOES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINCAO. "...Com efeito, nao ha possibilidade de a execucao individual de credito constante no plano de recuperacao - antes suspensa - prosseguir no juizo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipotese, se executa a obrigacao especifica constante no novo titulo judicial ou a falencia e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juizo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso...
Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018) Face ao exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC .
Intimem-se e arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS VIANA CORREA -
27/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS VIANA CORREA
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27/05/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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27/05/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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27/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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27/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MATEUS VIANA CORREA em 26/05/2025
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08/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100252-31.2024.5.01.0482 : MATEUS VIANA CORREA : UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: MATEUS VIANA CORREA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id:103738d.
Decorrido, expeça-se certidão de crédito a fim de que oin albis credor providencie sua habilitação junto ao juízo competente, notificando-se as partes para ciência da certidão expedida e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 07 de maio de 2025.
LIVIA MARINHO LESSA BARBOZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS VIANA CORREA -
07/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS VIANA CORREA
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02/05/2025 08:49
Expedido(a) ofício a(o) MATEUS VIANA CORREA
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29/04/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 10:55
Iniciada a execução
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MATEUS VIANA CORREA em 14/04/2025
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01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 103738d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO HOMOLOGO os cálculos do(a) AUTOR(A) (id.1de174b) para fixar o valor total da condenação conforme a seguir discriminado: Considerando o processamento da Recuperação Judicial em favor da empresa Reclamada, notifiquem-se as partes para ciência dos valores ora homologados, no prazo de 08 dias.
Decorrido in albis, expeça-se certidão de crédito a fim de que o credor providencie sua habilitação junto ao juízo competente, notificando-se as partes para ciência da certidão expedida e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Na ausência de novos requerimentos, arquive-se provisoriamente.
MACAE/RJ, 31 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS VIANA CORREA -
31/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS VIANA CORREA
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31/03/2025 15:50
Homologada a liquidação
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27/03/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
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28/02/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100252-31.2024.5.01.0482 : MATEUS VIANA CORREA : UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos apresentados pela parte autora, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ALESSANDER FERREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/02/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2025
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13/02/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS VIANA CORREA
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12/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/02/2025 12:10
Iniciada a liquidação
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12/02/2025 12:10
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MATEUS VIANA CORREA em 06/02/2025
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20/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/12/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS VIANA CORREA
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19/12/2024 20:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 270,77
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19/12/2024 20:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MATEUS VIANA CORREA
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19/12/2024 20:14
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS VIANA CORREA
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19/12/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/12/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 16:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/12/2024 13:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/12/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 08:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de MATEUS VIANA CORREA em 27/11/2024
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25/11/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/11/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS VIANA CORREA
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22/11/2024 08:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2024 13:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/11/2024 08:53
Audiência una por videoconferência cancelada (05/12/2024 08:43 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS VIANA CORREA
-
22/08/2024 11:40
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2024 08:43 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/08/2024 11:40
Audiência una por videoconferência cancelada (22/08/2024 12:58 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/08/2024 11:44
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de MATEUS VIANA CORREA em 09/07/2024
-
06/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/07/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS VIANA CORREA
-
29/04/2024 14:34
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2024 12:58 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/04/2024
-
28/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de MATEUS VIANA CORREA em 26/04/2024
-
18/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/04/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS VIANA CORREA
-
17/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
13/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/04/2024
-
22/03/2024 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
14/03/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
14/03/2024 15:19
Encerrada a conclusão
-
12/03/2024 21:44
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
06/03/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
06/03/2024 13:25
Encerrada a conclusão
-
05/03/2024 07:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
04/03/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2024 19:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/02/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/02/2024 11:00
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/02/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
26/02/2024 16:25
Encerrada a conclusão
-
26/02/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO SUKEYOSI
-
26/02/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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