TRT1 - 0100213-63.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 07/05/2025
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16/04/2025 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 09:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4bea0f proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes (autor e 4ª ré).
Aos recorridos.
Decorrido o prazo legal, in albis, subam os autos ao Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON IGNACIO DE SOUZA -
04/04/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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04/04/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) TK SERVICE LTDA
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04/04/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) PIONEIRA KM SERVICOS LTDA
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04/04/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA
-
04/04/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) GILSON IGNACIO DE SOUZA
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04/04/2025 19:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 19:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILSON IGNACIO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 16:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 21/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de TK SERVICE LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de PIONEIRA KM SERVICOS LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA em 12/03/2025
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12/03/2025 15:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 09:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c41b90b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito e preliminar de ilegitimidade passiva, acolho a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal e pronuncio a prescrição de todas as pretensões condenatórias anteriores a 13/11/2018, julgando-as extintas com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100213-63.2024.5.01.0343, proposta por GILSON IGNACIO DE SOUZA em face de PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA (1ª reclamada), PIONEIRA KM SERVICOS LTDA (2ª reclamada), TK SERVICE LTDA (3ª reclamada) e MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA (4ª reclamada), para, nos termos e limites da fundamentação, condenar a primeira, a segunda e a terceira reclamadas, de forma solidária: ao pagamento de diferenças do adicional de insalubridade a partir de 01/06/2021, que deverá ser apurado no percentual de 20% sobre o valor do piso salarial da categoria (R$ 2.145,03), bem como os reflexos sobre férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, DSR e FGTS + 40%.
Deverá ser abatido o valor recebido de 20% sobre o salário mínimo.ao pagamento do FGTS incidente sobre os décimos terceiros salários dos anos de 2020 e 2021 e da indenização de 40% incidente sobre o FGTS dos décimos terceiros salários dos anos de 2020 e 2021.
O valor deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante, sob pena de indenização substitutiva.ao pagamento do valor de R$ 1.157,26, a título de diferenças de verbas rescisórias.ao pagamento da multa prevista no artigo 477, §8°, da CLT, no valor do salário do reclamante.a proceder com a entrega diretamente ao reclamante da via física original do seu PPP (#id:eb1de16).
A reclamada deverá providenciar a entrega do PPP, conforme acima especificado, no prazo de 15 dias úteis após o trânsito em julgado e a contar da sua intimação pessoal e específica para tanto, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor do reclamante, e sem prejuízo de outras cominações.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas processuais pela primeira, segunda e terceira reclamadas, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILSON IGNACIO DE SOUZA -
20/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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20/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) TK SERVICE LTDA
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20/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) PIONEIRA KM SERVICOS LTDA
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20/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA
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20/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) GILSON IGNACIO DE SOUZA
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20/02/2025 20:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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20/02/2025 20:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILSON IGNACIO DE SOUZA
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20/02/2025 20:34
Concedida a gratuidade da justiça a GILSON IGNACIO DE SOUZA
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05/12/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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04/12/2024 14:39
Audiência de instrução realizada (04/12/2024 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/09/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 13:31
Audiência de instrução designada (04/12/2024 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/09/2024 13:09
Audiência una realizada (10/09/2024 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/09/2024 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/09/2024 17:25
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 12:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/04/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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02/04/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) TK SERVICE LTDA
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02/04/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) PIONEIRA KM SERVICOS LTDA
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02/04/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA
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02/04/2024 11:18
Audiência una designada (10/09/2024 09:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/04/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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