TRT1 - 0100812-72.2022.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 14:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE RODRIGUES DA FONSECA
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27/08/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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29/07/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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25/07/2025 14:48
Registrada a inclusão de dados de JOAO TIAGO DOS SANTOS VIANA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/07/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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09/05/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de JOAO TIAGO DOS SANTOS VIANA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de GEORGIANA CARRILHO DE SOUZA ASFORA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de NEIDE RODRIGUES DA FONSECA em 26/02/2025
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18/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bbadca proferida nos autos.
Vistos etc Por ora, intimem-se os réus para que comprovem o pagamento do crédito exequendo, atualizado no #id:5239bc8, em 48 horas, com cominação de execução.
Se decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora on line nos ativos financeiros do(s) devedor(es), conforme as diretrizes que seguem. 1.
Deverá ser utilizada a ferramenta SISBAJUD, que, conforme informações extraídas do portal do CNJ, abrange bancos em geral, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos comercias e múltiplos cooperativo, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), fintechs, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CTVM e DTVM) e quaisquer outras instituições de pagamentos autorizadas pelo BACEN, na modalidade “REITERADA” (teimosinha), para o processamento dos bloqueios; 1.(a).
Diante do rol de bens e títulos abrangidos pelo convênio, ficam, desde já, INDEFERIDOS os pedidos que versem sobre a expedição de ofícios a instituições financeiras perseguindo patrimônio do(s) executado(s), salvo se comprovado, de maneira robusta, a inexistência de relacionamento da instituição com o Banco Central e/ou eficácia da medida. 1.(b).
A ordem de bloqueio efetivada pelo SISBAJUD já abrange a raiz do CNPJ das pessoas jurídicas pesquisadas, atingindo matriz e filiais, motivo por que ficam, desde já, INDEFERIDOS os pedidos que versem sobre reativação da ordem por conta desse dado. 2.
O período de reiteração da ordem será definido pela Secretaria da Vara conforme logística interna, o qual constará do protocolo juntado por servidor designado. 3.
Diante do grande número de processos que são mantidos com ordens de bloqueio ativas, a Secretaria da Vara está DESOBRIGADA a realizar a juntada do resultado de cada tentativa, devendo fazê-lo, todavia, ao término do período de reiteração, através da juntada de tela que indique o total penhorado em seu transcurso. 4.
A Secretaria PROCEDERÁ à imediata juntada do resultado do bloqueio nos processos nos quais houver integralização do crédito exequendo, independentemente, da data final da ordem de bloqueios reiterados. 5.
Conforme informativo do BACEN, as ordens de bloqueio processam-se nas primeiras 24 horas úteis (D + 1) após a sua ativação (se protocolizada até as 19:00), quando há a varredura dos ativos vinculados ao pesquisado e o bloqueio de valores.
Serão bloqueados valores até o limite da ordem em todas as instituições financeiras com as quais o pesquisado possui relacionamento (salvo se cadastrada pelo interessado conta de bloqueio junto ao convênio).
Importante destacar que o SISBAJUD não promove o bloqueio ou a inativação de contas, apenas a penhora de valores nelas existentes, no limite fixado na ordem.
Nas 48 horas subsequentes ao protocolo (D + 2) são disponibilizadas as respostas dos bloqueios efetivados, oportunidade quando é comandado o desbloqueio de valores excedentes, independentemente de provocação pelas partes.
Portanto, não é facultado ao Juízo o desbloqueio de valores ou cancelamento de ordens antes do término de seu processamento, ainda que sua inclusão tenha se dado de maneira indevida ou que seja comprovado o pagamento espontâneo nesse ínterim. 6.
A fim de evitar tumulto processual e expedição desnecessária de documentos, a Secretaria DEVERÁ proceder (a) ao desbloqueio imediato de valores ínfimos penhorados (inferiores a R$100,00, salvo se superior a 10% do montante executado); (b) à interrupção da ordem ou sua retificação diante de erro meramente material; (c) à renovação da ordem de bloqueio por novo período, na hipótese de penhora de valores parciais relevantes; (d) ao cancelamento dos resultados “Não Resposta”; 7.
Se decorrido o prazo da ordem sem que quaisquer valores sejam atingidos, a secretaria DEVERÁ renová-la com a inclusão dos condenados subsidiários já intimados para pagamento, independentemente de nova intimação; 8.
DEVERÁ a secretaria proceder à abertura de conclusão para análise do juízo nas hipóteses de: (a) finalização do prazo da ordem sem que quaisquer valores sejam atingidos em face de todos os executados; (b) atingimento de valor ínfimo (menos de 20% da execução) após a ativação de 03 (três) ordens; (c) não integralização do crédito, mesmo com o bloqueio de valores parciais, no período de até 180 dias; (d) inocorrência de bloqueios no intervalo de 60 dias; (e) integralização do crédito.
Cumpra-se nos exatos termos, volvendo-me os autos conclusos para apreciação dos casos, por ventura, não especificados acima.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEORGIANA CARRILHO DE SOUZA ASFORA - JOAO TIAGO DOS SANTOS VIANA -
17/02/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO TIAGO DOS SANTOS VIANA
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17/02/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIANA CARRILHO DE SOUZA ASFORA
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17/02/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE RODRIGUES DA FONSECA
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17/02/2025 17:34
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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17/02/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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04/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de JOAO TIAGO DOS SANTOS VIANA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de GEORGIANA CARRILHO DE SOUZA ASFORA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de NEIDE RODRIGUES DA FONSECA em 03/02/2025
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20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO TIAGO DOS SANTOS VIANA
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19/12/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIANA CARRILHO DE SOUZA ASFORA
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19/12/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE RODRIGUES DA FONSECA
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19/12/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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13/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de JOAO TIAGO DOS SANTOS VIANA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de GEORGIANA CARRILHO DE SOUZA ASFORA em 12/12/2024
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09/12/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO TIAGO DOS SANTOS VIANA
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29/11/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIANA CARRILHO DE SOUZA ASFORA
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29/11/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE RODRIGUES DA FONSECA
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29/11/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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11/11/2024 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2024 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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24/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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19/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 16:28
Juntada a petição de Contraminuta
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17/04/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE RODRIGUES DA FONSECA
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17/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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03/04/2024 10:20
Recebidos os autos para diligência
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02/04/2024 15:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de JOAO TIAGO DOS SANTOS VIANA em 25/03/2024
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26/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de GEORGIANA CARRILHO DE SOUZA ASFORA em 25/03/2024
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13/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO TIAGO DOS SANTOS VIANA
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12/03/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIANA CARRILHO DE SOUZA ASFORA
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12/03/2024 13:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de NEIDE RODRIGUES DA FONSECA sem efeito suspensivo
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12/03/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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04/03/2024 14:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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23/02/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO TIAGO DOS SANTOS VIANA
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22/02/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIANA CARRILHO DE SOUZA ASFORA
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22/02/2024 08:28
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GEORGIANA CARRILHO DE SOUZA ASFORA
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22/02/2024 08:28
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO TIAGO DOS SANTOS VIANA
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21/02/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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20/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOAO TIAGO DOS SANTOS VIANA em 19/02/2024
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07/02/2024 15:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/01/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO TIAGO DOS SANTOS VIANA
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19/01/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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20/12/2023 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE RODRIGUES DA FONSECA
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13/12/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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04/12/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE RODRIGUES DA FONSECA
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28/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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23/11/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE RODRIGUES DA FONSECA
-
07/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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25/10/2023 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE RODRIGUES DA FONSECA
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19/10/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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06/10/2023 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 07:35
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE RODRIGUES DA FONSECA
-
03/10/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
26/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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21/09/2023 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE RODRIGUES DA FONSECA
-
15/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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15/09/2023 12:12
Registrada a inclusão de dados de GEORGIANA CARRILHO DE SOUZA ASFORA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/07/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
23/07/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 14:02
Recebidos os autos para prosseguir
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27/04/2023 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de GEORGIANA CARRILHO DE SOUZA ASFORA em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de NEIDE RODRIGUES DA FONSECA em 26/04/2023
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18/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIANA CARRILHO DE SOUZA ASFORA
-
17/04/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE RODRIGUES DA FONSECA
-
17/04/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
12/04/2023 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
31/03/2023 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIANA CARRILHO DE SOUZA ASFORA
-
30/03/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE RODRIGUES DA FONSECA
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30/03/2023 09:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GEORGIANA CARRILHO DE SOUZA ASFORA sem efeito suspensivo
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29/03/2023 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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23/03/2023 19:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/03/2023 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIANA CARRILHO DE SOUZA ASFORA
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21/03/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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16/03/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2023 14:23
Iniciada a execução
-
13/03/2023 14:23
Transitado em julgado em 09/03/2023
-
28/02/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
14/02/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de GEORGIANA CARRILHO DE SOUZA ASFORA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de NEIDE RODRIGUES DA FONSECA em 09/02/2023
-
20/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIANA CARRILHO DE SOUZA ASFORA
-
19/12/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE RODRIGUES DA FONSECA
-
19/12/2022 15:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GEORGIANA CARRILHO DE SOUZA ASFORA
-
24/11/2022 14:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
21/11/2022 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/11/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de NEIDE RODRIGUES DA FONSECA em 16/11/2022
-
16/11/2022 17:24
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE RODRIGUES DA FONSECA
-
16/11/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
14/11/2022 18:31
Encerrada a conclusão
-
07/11/2022 13:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
01/11/2022 12:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/10/2022 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIANA CARRILHO DE SOUZA ASFORA
-
27/10/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE RODRIGUES DA FONSECA
-
27/10/2022 18:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.219,47
-
27/10/2022 18:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NEIDE RODRIGUES DA FONSECA
-
27/10/2022 18:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a NEIDE RODRIGUES DA FONSECA
-
18/10/2022 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 12:24
Juntada a petição de Contestação
-
18/10/2022 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/10/2022 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
12/10/2022 00:25
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA )
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11/10/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:42
Audiência una cancelada (26/10/2022 09:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de GEORGIANA CARRILHO DE SOUZA ASFORA em 07/10/2022
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06/10/2022 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
13/09/2022 00:28
Decorrido o prazo de NEIDE RODRIGUES DA FONSECA em 12/09/2022
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10/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de NEIDE RODRIGUES DA FONSECA em 09/09/2022
-
02/09/2022 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE RODRIGUES DA FONSECA
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01/09/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIANA CARRILHO DE SOUZA ASFORA
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01/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE RODRIGUES DA FONSECA
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31/08/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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29/08/2022 14:22
Audiência una designada (26/10/2022 09:50 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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