TRT1 - 0100193-50.2021.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA em 12/06/2025
-
04/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
02/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:30
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 5343c08) para Manifestação
-
02/06/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
02/06/2025 13:05
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
15/04/2025 17:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100193-50.2021.5.01.0061 Destinatário: ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA O cabimento do agravo interno contra decisão de admissibilidade do recurso de revista é limitado ao artigo 1º-A, caput, da Instrução Normativa nº. 40/16, incluído pela Resolução nº 224/24 do TST, que entrou em vigor em 24.02.25.
Considerando que a decisão de admissibilidade do recurso de revista foi publicada em momento anterior à vigência da norma, somente o agravo de instrumento seria cabível contra decisão que denega seguimento ao recurso de revista, nos termos do art. 897, b, da CLT.
A interposição de agravo interno configura erro grosseiro, logo, não passível de correção pelo princípio da fungibilidade recursal.
Desse modo, indefiro o processamento do agravo de ID 6f53cec.
Dê-se ciência à parte ITPLAN Integração Tecnologia e Planejamento Ltda.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA -
04/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
31/03/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:34
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 6f53cec) para Manifestação
-
28/03/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
26/02/2025 12:42
Juntada a petição de Agravo
-
18/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c3aa09 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA Recorrido(a)(s): 1. DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2. FABIO POPULO FIGUEIREDO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 188; artigo 277; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 794. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA -
17/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
17/02/2025 17:35
Não admitido o Recurso de Revista de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
24/01/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 13:15
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 20:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2024
-
05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABIO POPULO FIGUEIREDO em 04/10/2024
-
25/09/2024 15:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
-
20/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
04/09/2024 13:49
Conhecido o recurso de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 e não provido
-
16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
-
15/08/2024 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/08/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 03-09-2024 ()
-
05/08/2024 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/08/2024 19:54
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
31/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2024
-
19/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA em 18/07/2024
-
16/07/2024 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO POPULO FIGUEIREDO
-
05/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO POPULO FIGUEIREDO
-
05/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
05/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 19:59
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
03/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2024
-
01/07/2024 17:29
Juntada a petição de Agravo
-
28/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIO POPULO FIGUEIREDO em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIO POPULO FIGUEIREDO em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA em 27/06/2024
-
19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/06/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO POPULO FIGUEIREDO
-
14/06/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO POPULO FIGUEIREDO
-
14/06/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
14/06/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 21:49
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
17/05/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2024
-
10/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de FABIO POPULO FIGUEIREDO em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de FABIO POPULO FIGUEIREDO em 09/05/2024
-
30/04/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/04/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO POPULO FIGUEIREDO
-
24/04/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO POPULO FIGUEIREDO
-
24/04/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
-
24/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 20:26
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
20/03/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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