TRT1 - 0100501-47.2021.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025
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18/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecc74a5 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): PRÓ SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR Recorrido(a)(s): LIDIANE CAMARA DE SOUSA Visto etc.
Inicialmente, à vista do instrumento procuratório Id. 7500e49, retifique-se a autuação para que se inclua como patrona da ré, PRÓ SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, a Dra.
ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO, OAB/SP 155.577, conforme requerido na petição de Id. 7748160 - Pág. 1, devendo as intimações/ publicações serem feitas em seu nome.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Execução Previdenciária Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 48 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 146, inciso III; artigo 150, inciso VI, alínea 'c'; artigo 195, §7º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 12101/2009, artigo 24; Código Tributário Nacional, artigo 14; Lei nº 9732/1998; Lei nº 8212/1991, artigo 22; artigo 23; artigo 22. - divergência jurisprudencial: . - violação do Decreto nº 7.237/2010, arts. 8º e 40.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/02/2025 17:35
Não admitido o Recurso de Revista de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/01/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:37
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 09:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LIDIANE CAMARA DE SOUSA em 22/10/2024
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17/10/2024 11:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE CAMARA DE SOUSA
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08/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2024 11:33
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 13:26
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 VIRTUAL ()
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21/06/2024 12:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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25/03/2024 08:41
Distribuído por sorteio
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20/08/2023 07:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/08/2023 01:48
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2023 15:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de LIDIANE CAMARA DE SOUSA em 04/05/2023
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03/05/2023 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE CAMARA DE SOUSA
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05/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/04/2023
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23/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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22/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/03/2023 10:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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01/03/2023 17:05
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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01/02/2023 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/02/2023 14:01
Encerrada a conclusão
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26/10/2022 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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26/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de LIDIANE CAMARA DE SOUSA em 25/10/2022
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24/10/2022 17:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/10/2022 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2022
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12/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2022
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12/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE CAMARA DE SOUSA
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11/10/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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29/09/2022 10:15
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 / null
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25/08/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/08/2022
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24/08/2022 10:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 10:31
Incluído em pauta o processo para 14/09/2022 09:00 VIRTUAL ()
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27/07/2022 13:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/07/2022 12:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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11/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de LIDIANE CAMARA DE SOUSA em 10/03/2022
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11/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 10/03/2022
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07/03/2022 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Pet reconsideração JG - 2º grau)
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07/03/2022 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
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26/02/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
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26/02/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
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26/02/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE CAMARA DE SOUSA
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25/02/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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23/02/2022 16:59
Proferida decisão
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23/02/2022 10:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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16/02/2022 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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