TRT1 - 0001548-66.2010.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:59
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0073671-88.1999.8.19.0001
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12/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE em 25/02/2025
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de DEUSAMAR SOUZA LIMA em 25/02/2025
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12/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e46a78b proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
Nova Iguaçu, 11/02/2025 Carla Santana dos Santos Supervisora Jurídica SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes (Id 30042ec -).
Informe-se à 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ sobre a presente homologação e solicite-se a transferência do valor de R$ 23.000,00 do processo 0073671-88.1999.8.19.0001 para a conta judicial junto à CEF, agência 0185.
Por medida de economia e celeridade processuais, dou força de ofício ao presente despacho.
Encaminhe-se ao destinatário com cópia da petição de ID. 30042ec.
Recebida a transferência, expeça-se alvará à parte exequente.
Após, voltem conclusos para a extinção da execução NOVA IGUACU/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEUSAMAR SOUZA LIMA -
11/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE
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11/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) DEUSAMAR SOUZA LIMA
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11/02/2025 14:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/02/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/02/2025 14:26
Encerrada a conclusão
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24/11/2024 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/11/2024 20:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/11/2024 20:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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23/11/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 11:13
Juntada a petição de Acordo
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09/09/2024 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2024 22:23
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/03/2024 10:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2024 10:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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07/02/2023 12:22
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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07/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de DEUSAMAR SOUZA LIMA em 06/02/2023
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26/01/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) DEUSAMAR SOUZA LIMA
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24/01/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/01/2023 14:24
Desarquivados os autos
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06/09/2022 10:38
Arquivados os autos provisoriamente
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06/09/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/07/2022 10:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/07/2022 10:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/06/2021 20:28
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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02/06/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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12/03/2018 15:41
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2010
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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