TRT1 - 0100772-49.2020.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 07/03/2025
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06/03/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2643b3a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BANCO ORIGINAL S/A E OUTRO Recorrido(a)(s): GEISA ABRAHAO COELHO BARRETO A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do recurso ordinário interposto pela autora (Geisa Abrahão Coelho Barreto) e dar-lhe provimento, para, acolhendo a preliminar por ela arguida, declarar a nulidade da sentença, por cerceamento do direito de defesa, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja reaberta a instrução para produção de prova oral, com a oitiva da testemunha requerida pela parte autora e indeferida pelo MM.
Juízo, para que então outra sentença seja proferida, como ali se entender de direito." Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/ RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO ORIGINAL S/A -
17/02/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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17/02/2025 17:35
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO ORIGINAL S/A
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14/02/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 22:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de GEISA ABRAHAO COELHO BARRETO em 30/09/2024
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26/09/2024 19:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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16/09/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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16/09/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) GEISA ABRAHAO COELHO BARRETO
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03/09/2024 17:47
Conhecido o recurso de GEISA ABRAHAO COELHO BARRETO - CPF: *87.***.*51-85 e provido
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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29/07/2024 22:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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23/05/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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