TRT1 - 0100213-23.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CIX CITIZEN EXPERIENCE S/A em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GISELI DE ARAUJO SANTANA em 07/04/2025
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26/03/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100213-23.2024.5.01.0421 : GISELI DE ARAUJO SANTANA : SHOPPING DO CIDADAO SERVICOS E INFORMATICA S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):GISELI DE ARAUJO SANTANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar contrarrazões aos recursos ordinários interpostos nos autos, no prazo legal.
BARRA DO PIRAI/RJ, 24 de março de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GISELI DE ARAUJO SANTANA -
24/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DO CIDADAO SERVICOS E INFORMATICA S.A.
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24/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) GISELI DE ARAUJO SANTANA
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21/03/2025 15:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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21/03/2025 15:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SHOPPING DO CIDADAO SERVICOS E INFORMATICA S.A. sem efeito suspensivo
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21/03/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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21/03/2025 13:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025
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27/02/2025 15:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DETRAN)
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de GISELI DE ARAUJO SANTANA em 25/02/2025
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25/02/2025 11:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 877045c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista proposta por GISELI DE ARAUJO SANTANA em face de SHOPPING DO CIDADAO SERVICOS DE INFORMATIVA S.A., primeira reclamada, e DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, segunda reclamada, nos termos da fundamentação a qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, DECIDO: - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista para: a) condenar a ré ao pagamento do adicional por acúmulo de função que ora fixo no percentual de 20% sobre a remuneração do autor.
Diante da natureza salarial da parcela, devidos, ainda, os reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS acrescido da indenização de 40%; b) condenar a ré ao pagamento da indenização por dano moral no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais); c) condenar subsidiariamente o segundo réu pelos créditos devidos à parte autora. Tudo nos termos e limites da fundamentação. Concedido à autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pela ré em favor do patrono da parte autora no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes.
Fica suspensa a exigibilidade da parcela honorária devida pela parte autora. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos (art. 879 da CLT), com observância de todos os parâmetros constantes da fundamentação. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverá ser observado os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91. Custas, pela ré, no importe de R$ 400,00 sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 20.000,00. Intimem-se as partes. Intime-se a União, observada a Portaria 582/2013. Nada mais. ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SHOPPING DO CIDADAO SERVICOS E INFORMATICA S.A. -
11/02/2025 14:43
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DO CIDADAO SERVICOS E INFORMATICA S.A.
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11/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GISELI DE ARAUJO SANTANA
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11/02/2025 14:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/02/2025 14:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GISELI DE ARAUJO SANTANA
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11/02/2025 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a GISELI DE ARAUJO SANTANA
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11/02/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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11/02/2025 04:17
Decorrido o prazo de GISELI DE ARAUJO SANTANA em 10/02/2025
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10/02/2025 15:38
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) GISELI DE ARAUJO SANTANA
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03/02/2025 12:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/02/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/01/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 15:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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17/09/2024 15:42
Audiência una por videoconferência realizada (17/09/2024 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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17/09/2024 11:43
Audiência una por videoconferência cancelada (03/02/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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16/09/2024 21:20
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2024 20:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação DETRAN RJ)
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23/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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21/04/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/04/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DO CIDADAO SERVICOS E INFORMATICA S.A.
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21/04/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) GISELI DE ARAUJO SANTANA
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21/04/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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15/04/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DO CIDADAO SERVICOS E INFORMATICA S.A.
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08/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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23/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de GISELI DE ARAUJO SANTANA em 22/03/2024
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20/03/2024 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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12/03/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) GISELI DE ARAUJO SANTANA
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12/03/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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28/02/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) SHOPPING DO CIDADAO SERVICOS E INFORMATICA S.A.
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21/02/2024 17:48
Audiência una por videoconferência designada (17/09/2024 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/02/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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