TRT1 - 0100165-15.2021.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/04/2025
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08/04/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100165-15.2021.5.01.0051 Destinatário: REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL De despacho que denega seguimento a recurso de revista não é cabível a interposição de outro recurso de revista.
Ante o erro grosseiro, impossível, ainda, a aplicação do princípio da fungibilidade.
Dê-se ciência à parte Real Auto Ônibus Ltda.
Em Recuperação Judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
07/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 16:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a862914 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. REAL AUTO ONIBUS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. JAIR DE SOUZA SILVA 2. CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES 3. EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA 4. VIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S.A. Inicialmente, em atendimento ao requerido no Ofício Circular Conjunto TST.
CSJT.
GP.
Nº 56/2024, letra "c", trata-se de recurso de revista em acórdão que aplicou o entendimento de IRDR de âmbito regional.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884, §3º; artigo 899, §10º; Lei nº 11101/2005, artigo 49; artigo 53.
Consignou a Eg.
Turma, in verbis : "(...) Tal circunstância, todavia, não exonera a executada do cumprimento da norma e, portanto, há de garantir a execução quando da oposição dos embargos do devedor ou da interposição do agravo de petição.
Diferentemente do que ocorre na falência, em se tratando de recuperação judicial, o devedor, ainda que sob supervisão, se mantém na administração e controle de seus bens. (...) A matéria não comporta maiores digressões no âmbito deste E.
Regional, diante da teste firmada por ocasião do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0107860-08.2023.5.01.0000 (Tema 25), verbis: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo.
Agravo de petição não provido.
Tese fixada." Logo, desatendida a exigência legal por parte da empresa agravante, deixo de conhecer de seu apelo. (...)". Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República.
Ademais, foi aplicado o entendimento consubstanciado no IRDR nº 0107860-08.2023.5.01.0000 (Tema 25), restando inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO.
DIREITO TRIBUTÁRIO / CONTRIBUIÇÕES / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / SUSPENSÃO DO PROCESSO / RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
17/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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17/02/2025 17:37
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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15/02/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/02/2025 16:12
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/10/2024 12:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de JAIR DE SOUZA SILVA em 02/10/2024
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 02/10/2024
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA em 02/10/2024
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 02/10/2024
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01/10/2024 16:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JAIR DE SOUZA SILVA
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18/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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18/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
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18/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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18/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/09/2024 14:58
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13 / null
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14/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2024
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13/08/2024 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/08/2024 13:00
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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13/08/2024 08:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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12/08/2024 13:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2024 13:38
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (tema IRDR nº 25)
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07/08/2024 17:04
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (tema IRDR nº 25)
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07/08/2024 17:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/08/2024 17:04
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (tema IRDR nº 25)
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01/07/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de JAIR DE SOUZA SILVA em 23/05/2024
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24/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 23/05/2024
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24/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA em 23/05/2024
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24/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 23/05/2024
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24/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/05/2024
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11/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JAIR DE SOUZA SILVA
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10/05/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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10/05/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
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10/05/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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10/05/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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10/05/2024 14:29
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (tema IRDR nº 25)
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09/05/2024 08:24
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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25/04/2024 12:20
Distribuído por sorteio
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17/09/2023 05:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/09/2023 23:02
Recebidos os autos para prosseguir
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21/06/2023 10:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de JAIR DE SOUZA SILVA em 13/06/2023
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14/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 13/06/2023
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14/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA em 13/06/2023
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14/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 13/06/2023
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14/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 13/06/2023
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14/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de JAIR DE SOUZA SILVA em 13/06/2023
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31/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JAIR DE SOUZA SILVA
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30/05/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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30/05/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
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30/05/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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30/05/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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30/05/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JAIR DE SOUZA SILVA
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30/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/05/2023 09:44
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: e6b4a32) para Manifestação
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26/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/05/2023
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24/05/2023 14:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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12/05/2023 10:30
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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24/02/2023 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de JAIR DE SOUZA SILVA em 23/02/2023
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24/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 23/02/2023
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24/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/02/2023
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15/02/2023 18:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/02/2023 14:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/02/2023 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
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03/02/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
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03/02/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) JAIR DE SOUZA SILVA
-
01/02/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
01/02/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
-
01/02/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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01/02/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/02/2023 13:09
Conhecido o recurso de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76 e não provido
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01/02/2023 13:09
Conhecido em parte o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e provido em parte
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01/02/2023 13:09
Conhecido em parte o recurso de JAIR DE SOUZA SILVA - CPF: *24.***.*45-50 e não provido
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06/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2022
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05/12/2022 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 14:34
Incluído em pauta o processo para 25/01/2023 10:00 25 - 01 - 2023 - SALA VIRTUAL - ÀS 10 HORAS ()
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01/12/2022 18:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de JAIR DE SOUZA SILVA em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 29/06/2022
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30/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 29/06/2022
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30/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/06/2022
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30/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de JAIR DE SOUZA SILVA em 29/06/2022
-
20/06/2022 13:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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20/06/2022 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntando documentos de representação)
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15/06/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
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15/06/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 02:02
Expedido(a) intimação a(o) JAIR DE SOUZA SILVA
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14/06/2022 02:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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14/06/2022 02:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
-
14/06/2022 02:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
14/06/2022 02:02
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
14/06/2022 02:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
14/06/2022 02:02
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
14/06/2022 02:02
Expedido(a) intimação a(o) JAIR DE SOUZA SILVA
-
14/06/2022 02:01
Proferida decisão
-
09/06/2022 11:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
09/06/2022 11:30
Encerrada a conclusão
-
10/01/2022 16:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
09/01/2022 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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