TRT1 - 0100218-66.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:27
Arquivados os autos definitivamente
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04/04/2025 16:27
Transitado em julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EVANDRO GONZAGA ESTRELA em 03/04/2025
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21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de98e42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O Juízo, ante a manifestação inequívoca da parte autora requerendo a extinção do feito, conforme petição ID fcc4fe5, HOMOLOGA A DESISTÊNCIA para que surta seus efeitos legais, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, conforme inciso VIII, artigo 485, do CPC.
Custas de R$ 1.331,04 pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 66.552,10, dispensadas na forma do permissivo legal estabelecido pelo § 4º do art. 790 da CLT.
Retire-se o feito de pauta.
Em seguida, notifique-se o autor para ciência.
Decorrido o prazo, in albis, arquive-se o processo definitivamente. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO GONZAGA ESTRELA -
20/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO GONZAGA ESTRELA
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20/03/2025 16:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.331,04
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20/03/2025 16:22
Extinto o processo por homologação de desistência
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19/03/2025 12:53
Audiência inicial cancelada (15/07/2025 10:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/03/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/03/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de EVANDRO GONZAGA ESTRELA em 13/03/2025
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28acca proferido nos autos.
Verifico que a petição inicial foi ajuizada em 14h37 do dia 25.02.2025 , e às 15h13 do mesmo dia 25.02.2025 foi anexada petição com emenda.
Entretanto, por falta de amparo legal e por questão de racionalização da atividade jurisdicional, considerando as especificidades do PJe, em especial a facilidade no ajuizamento de nova demanda (os arquivos já estão digitalizados pelas partes, que certamente dele tem a custódia), indefiro a petição de emenda à inicial.
Intime-se a parte autora, devendo manifestar eventual desistência da presente demanda, no prazo de dez dias, sob pena de prosseguimento do feito na forma ajuizada originalmente.
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO GONZAGA ESTRELA -
27/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO GONZAGA ESTRELA
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27/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/02/2025 15:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/02/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 14:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 14:37
Audiência inicial designada (15/07/2025 10:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/02/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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