TRT1 - 0100236-43.2021.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cab6645 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos, dou por extinta a execução.
Já registrados os pagamentos, arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE NUNES DE SANT ANNA -
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 672d235 proferido nos autos. Ante retificação, tenho por adequados os cálculos elaborados pela contadoria ao ID a29093a, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 26/02/2025 Líquido ao reclamante: R$8.878,50 Honorários ao advogado do reclamante: R$887,85 Total: R$9.766,35 Há depósito da Reclamada, para fins de recurso na conta BB 2200112751805, de 10/08/2023, de R$ 8.250,00 (Id e83e9dc), com saldo atualizado de R$9.195,02.
Custas recolhidas de R$ 165,00 - em 10/08/2023 (Id 1b4ed62), já registradas. Ficam intimadas a partes da homologação e a 1ª Ré LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A. para que também venha com depósito voluntário da diferença do valor da execução de R$571,33, no prazo de 15 dias.
Defiro ao Reclamante, seu patrono e ao Réu o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Decorrido o prazo sem o depósito voluntário, expeça-se alvará imediatamente ao Autor e a seu patrono, proporcionalmente,, pelos depósitos da 1ª Ré supramencionados, na forma do art. 899, §1º, devendo o Reclamante informar dados bancários para transferência eletrônica, em 5 dias.
Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A. -
16/12/2024 04:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/12/2024 20:12
Recebidos os autos para prosseguir
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16/10/2024 11:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/10/2024 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/10/2024 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NUNES DE SANT ANNA
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25/09/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NUNES DE SANT ANNA
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25/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/09/2024 15:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2024 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A.
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30/08/2024 12:19
Não admitido o Recurso de Revista de LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A.
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10/05/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/05/2024 10:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NUNES DE SANT ANNA em 09/05/2024
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03/05/2024 14:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2024
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19/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2024
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19/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A.
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18/04/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NUNES DE SANT ANNA
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12/04/2024 08:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A. - CNPJ: 17.***.***/0001-91
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01/04/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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15/03/2024 20:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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09/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE NUNES DE SANT ANNA em 08/03/2024
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05/03/2024 10:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2024 11:29
Conhecido o recurso de ALEXANDRE NUNES DE SANT ANNA - CPF: *76.***.*33-89 e provido
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27/02/2024 11:29
Conhecido o recurso de LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A. - CNPJ: 17.***.***/0001-91 e não provido
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27/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/02/2024
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27/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/02/2024
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27/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A.
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26/02/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NUNES DE SANT ANNA
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26/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/01/2024
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25/01/2024 07:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/01/2024 07:41
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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20/10/2023 19:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/10/2023 16:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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27/09/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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